INFORMATIVO 1180 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA
É inconstitucional norma estadual que estabelece regras sobre a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário. Isso porque:
• é da União a competência legislativa para regular o serviço público de energia elétrica, inclusive a temática referente à suspensão dos serviços por inadimplemento dos usuários;
• é de titularidade dos municípios as competências administrativa e legislativa relacionadas aos serviços de fornecimento de água, ressalvada a instituição de normas gerais pela União;
• compete à ANEEL emitir normas regulatórias que estabeleçam as condições gerais do fornecimento de energia elétrica aos usuários. Atualmente, as regras para a distribuição de energia elétrica estão dispostas em sua Resolução Normativa nº 1.000/2021.
STF. Plenário. ADI 7.725/TO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 26/05/2025 (Info 1180).
CONSTITUCIONAL - LEGISLATIVO
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (arts. 27, § 2º; e 57, § 7º, CF/88) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.
STF. Plenário. ADI 6.857/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 03/06/2025 (Info 1180).
ELEITORAL
É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.
STF. Plenário. ADI 5.875/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/05/2025 (Info 1180).
(Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto)
PROCESSO PENAL - LEP
É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.
STF. Plenário. RE 1.542.482/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 31/05/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.400) (Info 1180).
TRIBUTÁRIO
É inconstitucional — por violar os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias (art. 150, I e § 6º, CF/88) — norma estadual que permite ao governador autorizar, mediante decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
STF. Plenário. ADI 5.699/AP, Rel. Min. Nunes Marques, julgamento em 02/06/2025 (Info 1180).
FIM
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