INFORMATIVO 1183 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO

É constitucional — por observar os limites do poder regulamentar e promover a reconstrução da política pública de controle de armas — a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) pelos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023.

STF. Plenário. ADC 85/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/06/2025 (Info 1183).


PROCESSO PENAL - PROVAS

- Não há violação ao princípio da especialidade quando a conexão dos fatos é demonstrada e o pedido de cooperação internacional justificou a utilização dos dados tanto no feito mencionado quanto nos procedimentos conexos, com o objetivo de identificar remetentes e destinatários de valores relacionados a propinas, objeto da ação conexa.

Uma vez demonstrada a conexão direta dos fatos, inexiste violação ao princípio da especialidade por suposta ausência de autorização específica emitida pela autoridade central estrangeira para uso do material probatório na ação em que o paciente figura como réu.

STF. 2ª Turma. HC 209.854 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/06/2025 (Info 1183).

- Não se configura quebra da cadeia de custódia quando o trâmite da cooperação jurídica é regular, em especial quanto à cronologia do pedido e à resposta do departamento competente, comprovando que o pedido foi regularmente recebido e encaminhado à autoridade estrangeira.

STF. 2ª Turma. HC 209.854 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/06/2025 (Info 1183).

FIM ~

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1106 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025