INFORMATIVO 1183 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO
É constitucional — por observar os limites do poder regulamentar e promover a reconstrução da política pública de controle de armas — a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) pelos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023.
STF. Plenário. ADC 85/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/06/2025 (Info 1183).
PROCESSO PENAL - PROVAS
- Não há violação ao princípio da especialidade quando a conexão dos fatos é demonstrada e o pedido de cooperação internacional justificou a utilização dos dados tanto no feito mencionado quanto nos procedimentos conexos, com o objetivo de identificar remetentes e destinatários de valores relacionados a propinas, objeto da ação conexa.
Uma vez demonstrada a conexão direta dos fatos, inexiste violação ao princípio da especialidade por suposta ausência de autorização específica emitida pela autoridade central estrangeira para uso do material probatório na ação em que o paciente figura como réu.
STF. 2ª Turma. HC 209.854 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/06/2025 (Info 1183).
- Não se configura quebra da cadeia de custódia quando o trâmite da cooperação jurídica é regular, em especial quanto à cronologia do pedido e à resposta do departamento competente, comprovando que o pedido foi regularmente recebido e encaminhado à autoridade estrangeira.
STF. 2ª Turma. HC 209.854 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/06/2025 (Info 1183).
FIM ~
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