INFORMATIVO 808 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

Admite-se a aplicação subsidiária do Direito de Extensão aos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública previsto na Lei Complementar 76/1993 quando a área remanescente for reduzida à superfície inferior a da pequena propriedade rural. 

STJ. 1ª Turma. REsp 1.937.626-RO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/3/2024 (Info 808).


CIVIL - NOME

A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.550.337-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/3/2024 (Info 808).


CONSUMIDOR

- É possível a cobrança diferenciada de mensalidade entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.087.632-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Moura Ribeiro, julgado em 16/4/2024 (Info 808).

- É válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.063.145-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2024 (Info 808).


CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.017.851-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 26/2/2024 (Info 808).


AMBIENTAL

Nos processos administrativos ambientais previstos no art. 70, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.605/1998, somente é admissível a declaração judicial de nulidade processual, decorrente da intimação editalícia para apresentação de alegações finais, se comprovado prejuízo concreto à defesa do autuado. 

STJ. 1ª Turma. REsp 1.933.440-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16/4/2024 (Info 808).


PROCESSO CIVIL

O CPC de 2015 alberga a coisa julgada progressiva e autoriza o cumprimento definitivo de parcela incontroversa da sentença condenatória. 

STJ. 2ª Turma. AgInt no AgInt no REsp 2.038.959-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/4/2024 (Info 808).


PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Súmula 668-STJ: Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).


PROCESSO PENAL - LAVAGEM

O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior

STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 19/3/2024 (Info 808).


PROCESSO PENAL

Súmula 667-STJ: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).


TRIBUTÁRIO

Súmula 666-STJ: A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).


FIM ~🌸

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