INFORMATIVO 1114 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

O procedimento que possibilita a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia constante nos contratos de mútuo de imóvel realizados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), da garantia do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88), e do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Ele também não infringe o direito à propriedade (art. 5º, XII, CF/88), visto que a sua concretização, quanto ao bem financiado pelo devedor fiduciante, ocorre somente com o total adimplemento da dívida, existindo, até o cumprimento dessa condição, mera expectativa.

STF. Plenário. RE 860.631/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 982) (Info 1114).

É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.

STF. Plenário. RE 860.631/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 982) (Info 1114).


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