INFORMATIVO 1117 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
ELEITORAL
A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições.
STF. Plenário. ADPF 643/DF e ADPF 644/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
- É inconstitucional — por violar o regime constitucional de subsídio (art. 39, § 4º, CF/88) e os princípios republicano e da moralidade — norma de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de subsídio aos membros do “Parquet” acumulado com:
i) a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento; e
ii) o acréscimo de 20% da remuneração do cargo efetivo aos proventos de aposentadoria que se dê no último nível da carreira.
STF. Plenário. ADI 3834/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
- A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.
STF. Plenário. ADI 3834/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
PENAL - LEP
É inconstitucional lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.
A lei que prevê a destinação das multas trata sobre direito penal, matéria que é competência privativa da União (art. 22, I, CF/88).
STF. Plenário. ADI 2935/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
PROCESSO PENAL - ORCRIM
Não viola o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, II e XXXIX, CF/88) a norma penal incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, na qual apresentadas as condutas delituosas de “impedir” e de “embaraçar” a investigação de infração penal a envolver organização criminosa.
STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (art. 2º, § 6º, Lei 12.850/2013).
STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
É possível a designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa (art. 2º, § 7º, Lei 12.850/2013).
STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
O § 14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não que renuncia à titularidade do direito fundamental.
STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA
A instauração de inquérito e demais atos investigativos em desfavor de agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função depende da prévia autorização do órgão judicial competente pela supervisão das investigações penais originárias.
STF. Plenário. ADI 7447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
FIM~~~ ~~~
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