INFORMATIVO 799 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ADMINISTRATIVO

Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).


CIVIL - PRESCRIÇÃO

- O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.004.822-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgado em 29/11/2023 (Info 799).

- A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.054.390-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/11/2023 (Info 799).


PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena. 

STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.182-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/12/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1171) (Info 799).


PENAL - TORTURA

A incidência da circunstância agravante do art. 61, inciso II, e, do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, não configura bis in idem. 

STJ. 5ª Turma. REsp 2.096.542/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/12/2023 (Info 799).


PROCESSO PENAL - JÚRI

É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.017.497-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2023 (Info 799).


FIM

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