INFORMATIVO 855 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CIVIL - BEM DE FAMÍLIA
I) A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar;
II) Em relação ao ônus da prova:
a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e
b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
STJ. 2ª Seção. REsps 2.093.929-MG e 2.105.326-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1261) (Info 855).
CONSUMIDOR
Na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicável as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.188.689-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 17/6/2025 (Info 855).
PENAL - PARTE GERAL
No erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que pretendia ofender, não configurando crime autônomo em relação ao terceiro atingido.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.167.600-RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 21/5/2025 (Info 855).
PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA
1. A assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o Tribunal do Júri.
2. A nomeação automática da Defensoria Pública como assistente qualificada opera como medida de tutela provisória, à míngua de manifestação expressa da ofendida, que pode optar por advogado particular.
STJ. 5ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/6/2025 (Info 855).
FIM~~
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