INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 26 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CIVIL - DIREITO DA PERSONALIDADE

É imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo extrapatrimonial para que a pessoa jurídica de direito público seja vítima de dano moral por ofensa à honra objetiva

STJ. 4ª Turma. REsp 2.039.663-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/5/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - PRESCRIÇÃO

O prazo prescricional decenal do art. 205 do CC é aplicável à pretensão indenizatória por vícios construtivos. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.499.655-MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/4/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - DIREITO CONTRATUAL

- A teoria do adimplemento substancial é inaplicável à adjudicação compulsória, a qual, no compromisso de compra e venda de bem imóvel, exige a quitação integral do preço, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que perfazem o saldo devedor. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.207.433-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).

- Nas obrigações sem prazo definido de cumprimento, como é o caso dos contratos de depósito sem termo, o devedor deve ser notificado para ser constituído em mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo prescricional. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.206.304-MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/5/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - DIREITOS REAIS

Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, desde que ocorra a prévia citação do credor fiduciário.

STJ. 2ª Seção. REsp 2.100.103-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/3/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - PARENTESCO

A negativa de levantamento de valores depositados em juízo, sem justo motivo, ofende o direito dos genitores de administrar os bens dos filhos menores. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.164.601-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/4/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - ALIMENTOS

É possível o deferimento da medida excepcional de quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade econômico-financeira do alimentante. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.126.879-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/3/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - DIVÓRCIO

- O imóvel doado pelo Poder Público em sede de programa habitacional, ainda que escriturado em nome de apenas um dos cônjuges, entende-se como destinado à entidade familiar, comunicando-se na partilha de bens de indivíduos casados sob o regime da comunhão parcial. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.204.798-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).

- A presunção de comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável só pode ser afastada por contrato escrito estipulando regime de bens diverso da comunhão parcial, o que não pode ser suprido por declarações de percentuais de copropriedade em escritura pública. 

STJ. 3ª Turma. REsp 1.852.363-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - CURATELA

1. A curatela provisória, decretada em ação de interdição, restringe a capacidade civil da pessoa, tornando nulo o testamento assinado durante sua vigência.

2. A decisão judicial que decreta a curatela provisória constituiu prova suficiente da restrição da capacidade civil da testadora no momento em que firmou o ato, dispensando a necessidade de dilação probatória ou de ação anulatória autônoma para contestar a validade do testamento.

STJ. 4ª Turma. REsp 2.080.527-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 6/5/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - SUCESSÕES

O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, impede a extinção do condomínio e a respectiva alienação judicial do imóvel de copropriedade dos herdeiros do falecido. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.189.529-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CONSUMIDOR

É devida a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à vítima que ficou paraplégica após ser atingida, acidentalmente, por projétil de arma de fogo em decorrência de troca de tiros entre assaltantes e vigilantes de carro forte, que se encontrava estacionado em via pública, em frente à agência bancária, para efetivar a transferência de valores. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.565.331-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/5/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder por possíveis danos oriundos do atraso na finalização das obras quando sua atuação extrapolar as funções de mero agente financeiro, assumindo responsabilidades próprias, definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.166.623-AL, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 26/5/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

- A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.198.561-SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 23/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).

- A cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos arts. 10, VII, da Lei n. 9.656/98 e 17, parágrafo único, VII, da Resolução Normativa n. 465/2021. 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.014.786-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/3/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


EMPRESARIAL

Em rito de apuração de haveres, é permitida a reconvenção ou o pedido contraposto para o fim de compensação entre os créditos do sócio de um lado e eventuais pretensões da sociedade de outro. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.159.511-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 1º/4/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


EMPRESARIAL - FALENCIA

O crédito decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios, originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, é extraconcursal, não cabendo a limitação do seu pagamento a 150 salários mínimos. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.036.698-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


ECA

É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 10 dias corridos, nos termos do art. 198, II, do ECA, cuja aplicabilidade prevalece em detrimento do CPC, em virtude do princípio da especialidade. 

STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 2.786.153-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 5/5/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA

A cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão, celebrados pela internet entre empresa com sede estrangeira e consumidor brasileiro, pode ser declarada nula quando criar obstáculos ao acesso à Justiça pelo consumidor brasileiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 2.210.341-CE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


PROCESSO CIVIL - PRAZOS

Em caso de litisconsórcio passivo, o prazo recursal deve ser contado individualmente a partir da intimação de cada réu, nos termos do art. 231, § 2º, do CPC/2015, mesmo que a intimação ocorra simultaneamente à citação, não se aplicando a regra do § 1º, restrita à contestação

STJ. 3ª Turma. REsp 1.897.379-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/4/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


PROCESSO CIVIL - RECURSOS

Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que defere a realização de prova pericial prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.182.040-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


DIREITO INTERNACIONAL

É possível a homologação, pelo STJ, de sentença estrangeira que altera nome do requerente, proferida por autoridade competente, com trânsito em julgado e documentos essenciais à compreensão da demanda anexados, traduzidos por tradutor juramentado e que não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana. 

STJ. Corte Especial. HDE 7.091-EX, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).


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