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Mostrando postagens de setembro, 2025

INFORMATIVO 1028 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros. É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. STF. Plenário. ADI 6592/AM, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028). CONSTITUCIONAL - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96. STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028). CONSTITUCIONAL - MEDIDAS PROVISÓRIAS A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado p...

INFORMATIVO 1027 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

MAGISTRATURA Compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para propor projeto de lei que disponha sobre critério de desempate para promoção na carreira da magistratura. É inconstitucional norma que adote tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate para promoção na magistratura. STF. Plenário. ADI 6779/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/8/2021 (Info 1027). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato, não é compatível com a Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 764/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/8/2021 (Info 1027). FIM ~  

AÇÃO RESCISÓRIA

CPC - CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA   Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou ...

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Dado  pessoal :  informação relacionada a pessoa  natural  identificada ou identificável (NÃO TEM PESSOA JURÍDICA). Titular:  pessoa  natural  a quem se referem os  dados pessoais  que são objeto de tratamento. Dado pessoal sensível:  dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (NÃO FALA endereço completo, inscrição no CPF) Banco de dados:  conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Dado anonimizado:  dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia) Tratamento  é toda ope...