INFORMATIVO 1028 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA

Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros.

É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.

STF. Plenário. ADI 6592/AM, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).


CONSTITUCIONAL - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96.

STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).


CONSTITUCIONAL - MEDIDAS PROVISÓRIAS

A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 — não viola o devido processo legislativo.

STF. Plenário. ADI 6751/DF, ADPF 661/DF e ADPF 663/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 3/9/2021 (Info 1028).


ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO

É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.

É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

STF. Plenário. ADI 6476/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).


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