INFORMATIVO 717 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
CONSTITUCIONAL - SAÚDE PÚBLICA
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.
STJ. 1ª Seção. PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/11/2021 (Info 717).
CIVIL - INTERDIÇÃO
O laudo médico, previsto no art. 750 do CPC/2015 como necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando resiste em se submeter ao exame.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.933.597-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
CIVIL - PRESCRIÇÃO
Incide o prazo de prescrição anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.448.785-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
CIVIL - CLÁUSULA PENAL
Quando na estipulação da cláusula penal prepondera a finalidade coercitiva, a diferença entre o valor do prejuízo efetivo e o montante da pena não pode ser novamente considerada para fins de redução da multa convencional com fundamento na segunda parte do art. 413 do Código Civil.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.803.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/11/2021 (Info 717).
PROCESSO CIVIL - ARBITRAGEM
Não é aceitável que a parte provoque a manifestação do juízo arbitral e, depois de obter o pronunciamento acerca da matéria, venha a pleitear a nulidade da decisão ao argumento de que não poderia ter enfrentado o tema.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.953.212-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, desde que em razão do seu trabalho.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.787.026-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
É necessária a juntada do original do título de crédito a fim de aparelhar ação de busca e apreensão, ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.946.423-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2021 (Info 717).
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
É de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.943.628-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
EMPRESARIAL - TÍTULO DE CRÉDITO
- Não é possível o protesto de cheques após ter transcorrido o lapso prescricional de 6 meses para a execução (cambial), que flui após o prazo de apresentação.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.536.035-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
- O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade (pretensão) de cobrança relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente não gera danos morais ao devedor.
STJ. 3ª Turma. REsp 1713130/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.536.035-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/10/2021 (Info 717).
TRIBUTÁRIO
A pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente à declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1.770.495-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/11/2021 (Info 717).
FIM
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