INFORMATIVO 719 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

- O provedor, ao ser comunicado que determinado texto ou imagem tem conteúdo difamatório, deve retirá-lo imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.593.249-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).

- Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.593.249-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).

- Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.885.201-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719).

- O provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hacker.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.885.201-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719).


CIVIL - CASAMENTO

Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.841.128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021 (Info 719).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.872.153-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/11/2021 (Info 719).


PROCESSO PENAL

O ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.847.488-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 719).


PROCESSO PENAL - JÚRI

- Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que o juiz, unilateralmente, estabeleça prazos diversos daqueles definidos pelo legislador (art. 477 do CPP) para os debates orais, seja para mais ou para menos, sob pena de chancelar uma decisão contra legem.

Por outro lado, é possível que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja estabelecida uma divisão de tempo que melhor se ajuste às peculiaridades do caso concreto.

STJ. 6ª Turma. HC 703.912-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 719).

- As qualificadoras de homicídio fundadas exclusivamente em depoimento indireto (Hearsay Testimony), violam o art. 155 do CPP, que deve ser aplicado aos veredictos condenatórios do Tribunal do Júri.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.916.733-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/11/2021 (Info 719).


TRIBUTÁRIO - ISS

É legítima a incidência do ISSQN nas prestações de serviços de reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira em águas marítimas no território nacional.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.805.226-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/11/2021 (Info 719).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.019-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 962) (Info 719).


INTERNACIONAL

É inviável a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva.

STJ. 1ª Seção. HC 666.247-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/11/2021 (Info 719).



FIM ~~~~  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO