INFORMATIVO 858 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CIVIL - CONDOMÍNIO

Em razão da natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.910.280-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 3/4/2025 (Info 858).


CIVIL - PARENTESCO

Não se mostra razoável enquadrar a mãe biológica em nenhuma das hipóteses de perda do poder familiar previstas no art. 1.638 do Código Civil, por ter sido vítima de violência sexual no ambiente doméstico aos quatorze anos de idade e não lhe ter sido oportunizado apoio estatal para ter a criança consigo enquanto permaneceu acolhida institucionalmente. 

STJ. 4ª Turma. AREsp 2.775.957-MT, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/8/2025 (Info 858).


CIVIL - CASAMENTO

É descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência doméstica que, após o divórcio, permanece na posse exclusiva de bem imóvel do ex-casal e reside com a prole comum após o afastamento do cônjuge ou companheiro da residência familiar em razão de medida protetiva de urgência, pois não se configura enriquecimento sem causa ou vantagem do ex-cônjuge que permanece no imóvel. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.166.825-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/6/2025 (Info 858).


CIVIL - DIVÓRCIO

É possível, em ação de divórcio, o deferimento do pedido de partilha de bem superveniente, consistente em crédito oriundo de previdência pública, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.138.877-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/5/2025 (Info 858).


CONSUMIDOR

Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. 

STJ. 2ª Seção. REsp 1.897.867-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1099) (Info 858).



PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL

A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado. 

STJ. 5ª Turma. REsp 2.189.020-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/8/2025 (Info 858).


PENAL - LEI MARIA DA PENHA

A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.186.684-MG, REsp 2.185.716-MG, REsp 2.184.869-MG e REsp 2.185.960-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgados em 7/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1333) (Info 858).

Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.186.684-MG, REsp 2.185.716-MG, REsp 2.184.869-MG e REsp 2.185.960-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgados em 7/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1333) (Info 858).

1. A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.

2. Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

STJ. 3ª Seção. REsps 2.186.684-MG, 2.185.716-MG, 2.184.869-MG e 2.185.960-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 7/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1333) (Info 858).


PENAL - LEI DE DROGAS

Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza. 

STJ. 3ª Seção. REsps 2.003.735-PR e 2.004.455-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1262) (Info 858).


PROCESSO PENAL - ANPP

É possível a aplicação de acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar. 

STJ. 5ª Turma. HC 993.294-MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 5/8/2025 (Info 857).

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acordo de não persecução penal é aplicável aos crimes julgados pela Justiça Militar.

STJ. 6ª Turma. HC 988.351-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 5/8/2025 (Info 858).



PROCESSO PENAL - JÚRI

1. O rol previsto no art. 478 do Código de Processo Penal é taxativo.

2. A utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP.

STJ. 6ª Turma. AREsp 2.944.944-GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/8/2025 (Info 858).


FIM - 

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