CULPABILIDADE 2X

📘 TEORIAS DA CULPABILIDADE


1️⃣ TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE (CLÁSSICA)

🔹 O que é

A culpabilidade é vista como:

vínculo psicológico entre o agente e o fato.

🔴 Não há:

juízo de reprovação;

análise normativa;

consideração sobre exigibilidade ou consciência da ilicitude. 

📌 Culpabilidade = dolo ou culpa

🔹 Elementos

  • Dolo

  • Culpa

❌ Problemas (por que foi superada)

  • Não explica:

    • culpa inconsciente

    • inimputabilidade

    • erro de proibição

  • Confunde culpabilidade com tipicidade subjetiva

👉 Hoje é considerada superada, mas a banca cobra para comparação histórica.

🧠 Palavra-chave

“Vínculo psicológico”


2️⃣ TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA

🔹 O que mudou

Passa a entender que culpabilidade não é só psicologia, mas também juízo de reprovação.

🔹 Elementos

  • Dolo ou culpa

  • Imputabilidade

  • Circunstâncias normativas (exigibilidade de conduta diversa)

🔹 Avanço

  • Introduz a ideia de reprovabilidade

❌ Limitação

  • Ainda mantém dolo e culpa dentro da culpabilidade

👉 Também superada, mas aparece em questões teóricas.

🧠 Palavra-chave

“Reprovação”


3️⃣ TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE (FINALISTA)

📌 ESSA É A ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria normativa pura da culpabilidade, segundo a qual dolo e culpa integram a tipicidade, e a culpabilidade consiste em um juízo de reprovação pessoal fundado na imputabilidade, na potencial consciência da ilicitude e na exigibilidade de conduta diversa.

Não confundir com:

O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)

👉 O Código Penal brasileiro adota a TEORIA NORMATIVA PURA da culpabilidade

👉 E, dentro do tratamento do erro nas causas de justificação, adota a TEORIA LIMITADA da culpabilidade

🔹 O que é

A culpabilidade deixa de conter dolo e culpa.

👉 Dolo e culpa passam a integrar o fato típico.

🔹 Elementos da culpabilidade

1️⃣ Imputabilidade
2️⃣ Potencial consciência da ilicitude
3️⃣ Exigibilidade de conduta diversa

📌 Dolo e culpa = tipicidade subjetiva

🔹 Consequência prática

  • Erro de proibição afeta a culpabilidade

  • Erro de tipo afeta a tipicidade

🧠 Palavra-chave

“Juízo de reprovação sem dolo e culpa”


4️⃣ TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE

🔹 O que defende

  • Dolo e culpa estão totalmente no fato típico

  • A culpabilidade é puramente normativa

📌 Muito próxima da normativa pura.

🔹 Diferença sutil

  • Mais rigor na separação entre tipicidade e culpabilidade

👉 Cai pouco, mas pode aparecer em assertiva refinada.


5️⃣ TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

📌 Muito cobrada em provas objetivas

🔹 O que defende

  • Dolo e culpa → fato típico

  • Culpabilidade → juízo de reprovação

  • Erro de proibição inevitável exclui culpabilidade

  • Erro de tipo permissivo gera efeitos específicos

📌 É a teoria que dialoga com o CP e a jurisprudência.

👉 Muitas bancas dizem que o Brasil adota a normativa pura com matizes da limitada.

🧠 Palavra-chave

“Limitação do poder punitivo”


🧠 QUADRO-RESUMO (DECORA ISSO)

TeoriaOnde estão dolo e culpa?Status
PsicológicaCulpabilidadeSuperada
Psicológico-normativaCulpabilidadeSuperada
Normativa puraFato típicoAdotada no CP
ExtremadaFato típicoPouco cobrada
LimitadaFato típicoMuito cobrada

⚠️ PEGADINHAS DE PROVA

  • ❌ “O dolo integra a culpabilidade” → ERRADO

  • ❌ “Erro de tipo exclui culpabilidade” → ERRADO

  • ✅ “Erro de proibição exclui culpabilidade” → CERTO

  • ✅ “O CP adota a teoria normativa pura” → CERTO


CADERNO DE ERROS

Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo. (Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça)

Na concepção majoritária do conceito analítico de crime (tripartite), a culpabilidade é compreendida como um juízo de reprovação que recai sobre o injusto penal (fato típico e antijurídico) e exerce a função de fundamento e limite da pena, sendo sua ausência uma causa de exclusão de responsabilidade penal, mas que não afeta a ilicitude do fato praticado. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)

Para a Teoria Psicológica, a culpabilidade era o vínculo anímico entre o autor e o resultado, englobando o dolo e a culpa como suas modalidades. A imputabilidade servia apenas como pressuposto para verificar a presença desse nexo mental. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)

A superação do conceito puramente psicológico deu origem à Teoria Psicológico-Normativa, que adicionou o juízo de reprovação e a exigibilidade de conduta diversa como elementos da culpabilidade. Não obstante, o dolo, ainda integrante dessa categoria, era concebido como dolus malus, por incluir a consciência atual da ilicitude. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)

A Teoria Normativa Pura, consolidada pelo Finalismo, extraiu o dolo e a culpa da culpabilidade, deslocando-os para o tipo de injusto (dolo natural), fazendo com que a culpabilidade passasse a ser um juízo puramente valorativo, composto exclusivamente por elementos normativos, como o potencial conhecimento da ilicitude. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)

A Teoria da Actio Libera in Causa é o critério de imputação pelo qual a capacidade de culpabilidade do agente em estado de inimputabilidade (como a embriaguez completa não acidental) deve ser aferida no momento da ação precedente e não no momento da prática do tipo penal, sendo indispensável a presença de dolo ou culpa na conduta de se colocar em tal estado. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)

👉 Quem equipara o erro sobre os pressupostos fáticos da justificante ao erro de tipo é a TEORIA LIMITADA, não a extremada.

Na teoria extremada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação é tratado como erro de proibição, e não como erro de tipo.

🔹 Embriaguez preordenada = o agente se embriaga de propósito para cometer o crime.

📍 Art. 61, II, “l”, do CP.

👉 Isso configura CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, e não atenuante.

Embriaguez involuntária completa → isenta de pena

Embriaguez involuntária incompleta → pode reduzir a pena

Embriaguez involuntária sem perda total da capacidade → não isenta

Emoção e paixão:

- não excluem culpabilidade

- não geram inimputabilidade

- não geram semi-imputabilidade

Tese 176, STJ: Nos crimes do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa.

Na teoria extrema da culpabilidade, todo erro relativo à causa de justificação é erro de proibição; na teoria limitada, o erro sobre os pressupostos fáticos da justificante configura erro de tipo permissivo.


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