CULPABILIDADE 2X
📘 TEORIAS DA CULPABILIDADE
1️⃣ TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE (CLÁSSICA)
🔹 O que é
A culpabilidade é vista como:
vínculo psicológico entre o agente e o fato.
🔴 Não há:
juízo de reprovação;
análise normativa;
consideração sobre exigibilidade ou consciência da ilicitude.
📌 Culpabilidade = dolo ou culpa
🔹 Elementos
-
Dolo
-
Culpa
❌ Problemas (por que foi superada)
-
Não explica:
-
culpa inconsciente
-
inimputabilidade
-
erro de proibição
-
-
Confunde culpabilidade com tipicidade subjetiva
👉 Hoje é considerada superada, mas a banca cobra para comparação histórica.
🧠 Palavra-chave
“Vínculo psicológico”
2️⃣ TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA
🔹 O que mudou
Passa a entender que culpabilidade não é só psicologia, mas também juízo de reprovação.
🔹 Elementos
-
Dolo ou culpa
-
Imputabilidade
-
Circunstâncias normativas (exigibilidade de conduta diversa)
🔹 Avanço
-
Introduz a ideia de reprovabilidade
❌ Limitação
-
Ainda mantém dolo e culpa dentro da culpabilidade
👉 Também superada, mas aparece em questões teóricas.
🧠 Palavra-chave
“Reprovação”
3️⃣ TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE (FINALISTA)
📌 ESSA É A ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria normativa pura da culpabilidade, segundo a qual dolo e culpa integram a tipicidade, e a culpabilidade consiste em um juízo de reprovação pessoal fundado na imputabilidade, na potencial consciência da ilicitude e na exigibilidade de conduta diversa.
Não confundir com:
O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
👉 O Código Penal brasileiro adota a TEORIA NORMATIVA PURA da culpabilidade
👉 E, dentro do tratamento do erro nas causas de justificação, adota a TEORIA LIMITADA da culpabilidade
A culpabilidade deixa de conter dolo e culpa.
👉 Dolo e culpa passam a integrar o fato típico.
🔹 Elementos da culpabilidade
1️⃣ Imputabilidade
2️⃣ Potencial consciência da ilicitude
3️⃣ Exigibilidade de conduta diversa
📌 Dolo e culpa = tipicidade subjetiva
🔹 Consequência prática
-
Erro de proibição afeta a culpabilidade
-
Erro de tipo afeta a tipicidade
🧠 Palavra-chave
“Juízo de reprovação sem dolo e culpa”
4️⃣ TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE
🔹 O que defende
-
Dolo e culpa estão totalmente no fato típico
-
A culpabilidade é puramente normativa
📌 Muito próxima da normativa pura.
🔹 Diferença sutil
-
Mais rigor na separação entre tipicidade e culpabilidade
👉 Cai pouco, mas pode aparecer em assertiva refinada.
5️⃣ TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE
📌 Muito cobrada em provas objetivas
🔹 O que defende
-
Dolo e culpa → fato típico
-
Culpabilidade → juízo de reprovação
-
Erro de proibição inevitável exclui culpabilidade
-
Erro de tipo permissivo gera efeitos específicos
📌 É a teoria que dialoga com o CP e a jurisprudência.
👉 Muitas bancas dizem que o Brasil adota a normativa pura com matizes da limitada.
🧠 Palavra-chave
“Limitação do poder punitivo”
🧠 QUADRO-RESUMO (DECORA ISSO)
| Teoria | Onde estão dolo e culpa? | Status |
|---|---|---|
| Psicológica | Culpabilidade | Superada |
| Psicológico-normativa | Culpabilidade | Superada |
| Normativa pura | Fato típico | Adotada no CP |
| Extremada | Fato típico | Pouco cobrada |
| Limitada | Fato típico | Muito cobrada |
⚠️ PEGADINHAS DE PROVA
-
❌ “O dolo integra a culpabilidade” → ERRADO
-
❌ “Erro de tipo exclui culpabilidade” → ERRADO
-
✅ “Erro de proibição exclui culpabilidade” → CERTO
-
✅ “O CP adota a teoria normativa pura” → CERTO
CADERNO DE ERROS
Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo. (Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça)
Na concepção majoritária do conceito analítico de crime (tripartite), a culpabilidade é compreendida como um juízo de reprovação que recai sobre o injusto penal (fato típico e antijurídico) e exerce a função de fundamento e limite da pena, sendo sua ausência uma causa de exclusão de responsabilidade penal, mas que não afeta a ilicitude do fato praticado. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
Para a Teoria Psicológica, a culpabilidade era o vínculo anímico entre o autor e o resultado, englobando o dolo e a culpa como suas modalidades. A imputabilidade servia apenas como pressuposto para verificar a presença desse nexo mental. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
A superação do conceito puramente psicológico deu origem à Teoria Psicológico-Normativa, que adicionou o juízo de reprovação e a exigibilidade de conduta diversa como elementos da culpabilidade. Não obstante, o dolo, ainda integrante dessa categoria, era concebido como dolus malus, por incluir a consciência atual da ilicitude. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
A Teoria Normativa Pura, consolidada pelo Finalismo, extraiu o dolo e a culpa da culpabilidade, deslocando-os para o tipo de injusto (dolo natural), fazendo com que a culpabilidade passasse a ser um juízo puramente valorativo, composto exclusivamente por elementos normativos, como o potencial conhecimento da ilicitude. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
A Teoria da Actio Libera in Causa é o critério de imputação pelo qual a capacidade de culpabilidade do agente em estado de inimputabilidade (como a embriaguez completa não acidental) deve ser aferida no momento da ação precedente e não no momento da prática do tipo penal, sendo indispensável a presença de dolo ou culpa na conduta de se colocar em tal estado. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
👉 Quem equipara o erro sobre os pressupostos fáticos da justificante ao erro de tipo é a TEORIA LIMITADA, não a extremada.
Na teoria extremada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação é tratado como erro de proibição, e não como erro de tipo.
🔹 Embriaguez preordenada = o agente se embriaga de propósito para cometer o crime.
📍 Art. 61, II, “l”, do CP.
👉 Isso configura CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, e não atenuante.
Embriaguez involuntária completa → isenta de pena
Embriaguez involuntária incompleta → pode reduzir a pena
Embriaguez involuntária sem perda total da capacidade → não isenta
Emoção e paixão:
- não excluem culpabilidade
- não geram inimputabilidade
- não geram semi-imputabilidade
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