Prisão domiciliar
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça)
CPP, art. 318-A prevê prisão domiciliar para mãe de filho menor
MAS há exceção expressa:
Não se concede prisão domiciliar quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa
A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (art. 318 do CPP) não exige monitoração eletrônica, que pode ser imposta facultativamente, mas não é requisito legal.
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