LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIFUSOS

1️⃣ FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LEGITIMIDADE DO MP

📌 Constituição Federal – art. 127 e art. 129

Art. 127, CF

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 129, CF (principais incisos cobrados):

  • I – promover, privativamente, a ação penal pública;

  • III – promover o inquérito civil e a ação civil pública;

  • IX – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

📌 Da CF decorrem duas formas centrais de atuação:

  • MP como parte

  • MP como fiscal da ordem jurídica (custos legis)


2️⃣ ATUAÇÃO DO MP COMO PARTE

📌 Conceito

O Ministério Público atua como parte quando é titular da ação, figurando no polo ativo (ou excepcionalmente no passivo), defendendo interesse público, social ou indisponível.


📌 Hipóteses clássicas de atuação como parte

🔹 a) Ação Penal Pública

  • Atuação privativa do MP

  • CF, art. 129, I

🔹 b) Ação Civil Pública

  • Defesa de interesses:

    • difusos

    • coletivos

    • individuais homogêneos (quando houver relevância social)

📖 Lei 7.347/1985 (Lei da ACP)

  • Art. 1º – objetos da ACP

  • Art. 5º, I – legitimidade do MP

🔹 c) Ações Constitucionais

  • Mandado de segurança coletivo

  • ADI, ADC, ADPF (nos termos da CF)

🔹 d) Ações envolvendo interesses indisponíveis

  • infância e juventude

  • meio ambiente

  • saúde

  • patrimônio público

📌 Quando atua como parte: ✔️ MP é titular da pretensão ✔️ Submete-se ao contraditório ✔️ Pode recorrer


3️⃣ ATUAÇÃO DO MP COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA (CUSTOS LEGIS)

📌 Conceito

O MP atua como custos legis quando não é parte, mas intervém obrigatoriamente para zelar pela correta aplicação da lei e pela tutela do interesse público.

📖 CPC/2015 – arts. 176 a 181


📌 Hipóteses de intervenção obrigatória (art. 178, CPC)

O MP intervirá obrigatoriamente nas causas que envolvam:

I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

📌 A ausência de intimação do MP, quando obrigatória:

  • gera nulidade relativa

  • exige demonstração de prejuízo (STJ)


📌 Poderes do MP como custos legis

✔️ manifestação em qualquer fase do processo ✔️ produção de provas ✔️ parecer obrigatório antes da sentença ✔️ interposição de recursos

📌 Mesmo como fiscal, o MP não se torna parte.


4️⃣ LITISCONSÓRCIO ENVOLVENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO

📌 Regra geral

O Ministério Público pode formar litisconsórcio com outros legitimados, especialmente na tutela coletiva.

📖 Lei da ACP – art. 5º, §5º

Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP assumirá a titularidade ativa.


📌 Litisconsórcio ativo

Exemplos:

  • MP + Defensoria Pública

  • MP + ente público

✔️ Admitido ✔️ Facultativo


📌 Litisconsórcio passivo

📌 Regra:

  • MP não integra polo passivo em regra

📌 Exceção:

  • ações de controle concentrado

  • hipóteses expressamente previstas em lei


5️⃣ SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO MP

📌 Conceito

substituição processual quando o MP:

  • atua em nome próprio

  • na defesa de direito alheio

  • sem necessidade de autorização do titular

📌 Base legal:

  • CDC, art. 82, I

  • Lei da ACP, art. 5º, I


📌 Características da substituição processual

✔️ legitimação extraordinária ✔️ dispensa autorização dos titulares ✔️ coisa julgada atinge os substituídos (nos limites legais)

📌 Clássico exemplo:

  • MP ajuizando ACP ambiental


6️⃣ DIFERENÇA ESSENCIAL (PONTO DE PROVA)

SituaçãoMP atua comoObservação
ACP ambientalParteSubstituição processual
Ação de família com incapazCustos legisNão é parte
Ação penal públicaParteTitular exclusivo
Processo coletivo com associaçãoParte ou fiscalDepende do polo

7️⃣ PEGADINHAS CLÁSSICAS DE BANCA

❌ MP sempre atua como parte → ERRADO ❌ MP como custos legis não pode recorrer → ERRADO ❌ Substituição processual exige autorização → ERRADO ❌ Falta de intimação do MP gera nulidade absoluta → ERRADO


8️⃣ FRASES PARA MEMORIZAÇÃO (DECORE)

📝 "O MP atua como parte quando é titular da ação; atua como custos legis quando apenas fiscaliza a correta aplicação da lei."

📝 "Na tutela coletiva, o MP exerce legitimação extraordinária por substituição processual."


CADERNO DE ERROS

- Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

- O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

- O MP dispõe de prazo em dobro para interpor recurso.

- O MP não possui legitimidade para propor ACP com o objetivo de afastar cobrança de tributo, ainda que reconhecida sua ilegalidade, por se tratar de interesse patrimonial disponível.

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