LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIFUSOS
1️⃣ FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LEGITIMIDADE DO MP
📌 Constituição Federal – art. 127 e art. 129
Art. 127, CF
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129, CF (principais incisos cobrados):
I – promover, privativamente, a ação penal pública;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública;
IX – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.
📌 Da CF decorrem duas formas centrais de atuação:
MP como parte
MP como fiscal da ordem jurídica (custos legis)
2️⃣ ATUAÇÃO DO MP COMO PARTE
📌 Conceito
O Ministério Público atua como parte quando é titular da ação, figurando no polo ativo (ou excepcionalmente no passivo), defendendo interesse público, social ou indisponível.
📌 Hipóteses clássicas de atuação como parte
🔹 a) Ação Penal Pública
Atuação privativa do MP
CF, art. 129, I
🔹 b) Ação Civil Pública
Defesa de interesses:
difusos
coletivos
individuais homogêneos (quando houver relevância social)
📖 Lei 7.347/1985 (Lei da ACP)
Art. 1º – objetos da ACP
Art. 5º, I – legitimidade do MP
🔹 c) Ações Constitucionais
Mandado de segurança coletivo
ADI, ADC, ADPF (nos termos da CF)
🔹 d) Ações envolvendo interesses indisponíveis
infância e juventude
meio ambiente
saúde
patrimônio público
📌 Quando atua como parte: ✔️ MP é titular da pretensão ✔️ Submete-se ao contraditório ✔️ Pode recorrer
3️⃣ ATUAÇÃO DO MP COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA (CUSTOS LEGIS)
📌 Conceito
O MP atua como custos legis quando não é parte, mas intervém obrigatoriamente para zelar pela correta aplicação da lei e pela tutela do interesse público.
📖 CPC/2015 – arts. 176 a 181
📌 Hipóteses de intervenção obrigatória (art. 178, CPC)
O MP intervirá obrigatoriamente nas causas que envolvam:
I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
📌 A ausência de intimação do MP, quando obrigatória:
gera nulidade relativa
exige demonstração de prejuízo (STJ)
📌 Poderes do MP como custos legis
✔️ manifestação em qualquer fase do processo ✔️ produção de provas ✔️ parecer obrigatório antes da sentença ✔️ interposição de recursos
📌 Mesmo como fiscal, o MP não se torna parte.
4️⃣ LITISCONSÓRCIO ENVOLVENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
📌 Regra geral
O Ministério Público pode formar litisconsórcio com outros legitimados, especialmente na tutela coletiva.
📖 Lei da ACP – art. 5º, §5º
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP assumirá a titularidade ativa.
📌 Litisconsórcio ativo
Exemplos:
MP + Defensoria Pública
MP + ente público
✔️ Admitido ✔️ Facultativo
📌 Litisconsórcio passivo
📌 Regra:
MP não integra polo passivo em regra
📌 Exceção:
ações de controle concentrado
hipóteses expressamente previstas em lei
5️⃣ SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO MP
📌 Conceito
Há substituição processual quando o MP:
atua em nome próprio
na defesa de direito alheio
sem necessidade de autorização do titular
📌 Base legal:
CDC, art. 82, I
Lei da ACP, art. 5º, I
📌 Características da substituição processual
✔️ legitimação extraordinária ✔️ dispensa autorização dos titulares ✔️ coisa julgada atinge os substituídos (nos limites legais)
📌 Clássico exemplo:
MP ajuizando ACP ambiental
6️⃣ DIFERENÇA ESSENCIAL (PONTO DE PROVA)
| Situação | MP atua como | Observação |
|---|---|---|
| ACP ambiental | Parte | Substituição processual |
| Ação de família com incapaz | Custos legis | Não é parte |
| Ação penal pública | Parte | Titular exclusivo |
| Processo coletivo com associação | Parte ou fiscal | Depende do polo |
7️⃣ PEGADINHAS CLÁSSICAS DE BANCA
❌ MP sempre atua como parte → ERRADO ❌ MP como custos legis não pode recorrer → ERRADO ❌ Substituição processual exige autorização → ERRADO ❌ Falta de intimação do MP gera nulidade absoluta → ERRADO
8️⃣ FRASES PARA MEMORIZAÇÃO (DECORE)
📝 "O MP atua como parte quando é titular da ação; atua como custos legis quando apenas fiscaliza a correta aplicação da lei."
📝 "Na tutela coletiva, o MP exerce legitimação extraordinária por substituição processual."
CADERNO DE ERROS
- Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
- O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
- O MP dispõe de prazo em dobro para interpor recurso.
- O MP não possui legitimidade para propor ACP com o objetivo de afastar cobrança de tributo, ainda que reconhecida sua ilegalidade, por se tratar de interesse patrimonial disponível.
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