INFORMATIVO 1202 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 PENAL

É atípica, à luz do princípio da legalidade estrita (art. 5º, XXXIX, CF/88), a conduta consistente na provocação deliberada de um cartão amarelo em partida de futebol, ainda que motivada por vantagem indevida, quando não houver a demonstração de potencial concreto de alteração do resultado da competição esportiva, impondo-se, nessa hipótese, o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

STF. 2ª Turma. RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/12/2025 (Info 1202).


FIM ~

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1106 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025