INFORMATIVO 1202 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
PENAL
É atípica, à luz do princípio da legalidade estrita (art. 5º, XXXIX, CF/88), a conduta consistente na provocação deliberada de um cartão amarelo em partida de futebol, ainda que motivada por vantagem indevida, quando não houver a demonstração de potencial concreto de alteração do resultado da competição esportiva, impondo-se, nessa hipótese, o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
STF. 2ª Turma. RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/12/2025 (Info 1202).
FIM ~
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