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CORRUPÇÃO ATIVA

        Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício : Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (ENAM 1) Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar , direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.  A prescrição d...

INFORMATIVO 1146 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS É compatível com a Constituição Federal de 1988 a norma da Lei nº 5.478/1968 que dispensa a assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos. STF. Plenário. ADPF 591/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 (Info 1146). PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito processual penal (art. 22, I, CF/88) — norma de decreto estadual que determina a extinção da punibilidade pela prescrição quando não ocorrer, dentro do prazo nela estabelecido, a instauração ou a conclusão do procedimento destinado a apurar falta disciplinar no curso da execução da pena. STF. Plenário. ADI 4.979/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 19/08/2024 (Info 1146). TRIBUTÁRIO - ICMS - É constitucional a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, desde que haja expressa autorização em convênio do C...

INFORMATIVO 1147 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS - É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (arts. 73, 75 e 96, II, CF/88) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual). STF. Plenário. ADI 6.557/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 (Info 1147).  - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (“Ministério Público especial”) encontra-se organicamente inserido na estrutura da respectiva Corte de Contas, motivo pelo qual não detém autonomia administrativa e orçamentária. STF. Plenário. ADI 5.254/PA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 21/08/2024 (Info 1147). FIM

INFORMATIVO 1148 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS É constitucional lei distrital (ou estadual) que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos. Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em um discrímen razoável. STF. Plenário. ADI 4.082/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).  CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS É formalmente inconstitucional norma decorrente de emenda parlamentar que não guarda estrita pertinência temática com a matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado à Casa Legislativa. STF. Plenário. ADI 7.230/MG, Rel. Min. Gilmar...

CONSUMIDOR - DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013

  DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013 Vigência Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,  no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput,  inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, DECRETA : Art. 1º Este Decreto regulamenta a  Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,  para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos: I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; II - atendimento facilitado ao consumidor; e III - respeito ao direito de arrependimento. Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver,...

INFORMATIVO 823 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A exigência do efetivo prejuízo, em relação ao ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) se aplica aos processos ainda em curso.  STJ. 1ª Turma. REsp 1.929.685-TO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27/8/2024 (Info 823). CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso. STJ. 3ª Turma. REsp 2.139.749-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/8/2024 (Info 823). CONSUMIDOR É desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito .  STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.122.804-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/8/2024 (Info ...

INFORMATIVO 1149 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária. STF. Plenário. ADI 3.815/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149). ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova em...