INFORMATIVO 1146 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS

É compatível com a Constituição Federal de 1988 a norma da Lei nº 5.478/1968 que dispensa a assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos.

STF. Plenário. ADPF 591/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).


PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito processual penal (art. 22, I, CF/88) — norma de decreto estadual que determina a extinção da punibilidade pela prescrição quando não ocorrer, dentro do prazo nela estabelecido, a instauração ou a conclusão do procedimento destinado a apurar falta disciplinar no curso da execução da pena.

STF. Plenário. ADI 4.979/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).


TRIBUTÁRIO - ICMS

- É constitucional a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, desde que haja expressa autorização em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ainda que em momento posterior à edição da lei estadual originária, devidamente alterada por uma nova legislação.

STF. Plenário. ADI 3.495/ES, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).

- É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada).

STF. Plenário. ADI 6.030/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).


FIM~~~

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