INFORMATIVO 1147 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS

- É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (arts. 73, 75 e 96, II, CF/88) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual).

STF. Plenário. ADI 6.557/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 (Info 1147). 

- O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (“Ministério Público especial”) encontra-se organicamente inserido na estrutura da respectiva Corte de Contas, motivo pelo qual não detém autonomia administrativa e orçamentária.

STF. Plenário. ADI 5.254/PA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 21/08/2024 (Info 1147).


FIM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO