INFORMATIVO 1148 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É constitucional lei distrital (ou estadual) que estabelece a obrigatoriedade de:

(i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e

(ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos.

Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em um discrímen razoável.

STF. Plenário. ADI 4.082/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).


ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS

É constitucional lei distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.

Essa previsão é constitucional porque:

(i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV, CF/88); e

(ii) respeita a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (art. 40, § 20, CF/88).

STF. Plenário. ADI 5.801/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).

(Prova: FGV - 2025 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto)


 CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS

É formalmente inconstitucional norma decorrente de emenda parlamentar que não guarda estrita pertinência temática com a matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado à Casa Legislativa.

STF. Plenário. ADI 7.230/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).


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