INFORMATIVO 1148 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
É constitucional lei distrital (ou estadual) que estabelece a obrigatoriedade de:
(i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e
(ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos.
Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em um discrímen razoável.
STF. Plenário. ADI 4.082/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).
CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS
É formalmente inconstitucional norma decorrente de emenda parlamentar que não guarda estrita pertinência temática com a matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado à Casa Legislativa.
STF. Plenário. ADI 7.230/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).
- FIM -
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