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INFORMATIVO 703 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

PROCESSO CIVIL - MULTA COMINATÓRIA Não é cabível a multa cominatória, caso o autor tenha ingressado com pedido, incidental ou autônomo, de exibição de documento relativo a direito DISPONÍVEL. Em caso de processos que tratam sobre direitos indisponíveis, o STJ tem admitido a cominação de astreintes. Novo CPC: o entendimento acima exposto foi alterado. Isso porque, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 2ª Seção. REsp 1.777.553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1000) (Info 703).  Caso a parte adversa, intimada a exibir o documento, de forma incidental, deixe de fazê-l...

INFORMATIVO 1119 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA É formal e materialmente inconstitucional lei municipal que impõe a instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro, para prestação de atendimento de emergência, bem como a contratação de profissional médico, nos shopping centers existentes na área do município. Essa previsão é formalmente inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (art. 22, I, CF/88). Além disso, a lei é materialmente inconstitucional porque afronta os princípios da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, caput, CF/88), da razoabilidade e da proporcionalidade. STF. Plenário. RE 833291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1051) (Info 1119). ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restriçã...

VALE A PENA LER DA LEI N.º 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 - NORMAS PARA AS ELEIÇÕES

  Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a  maioria absoluta   de votos,   não computados os em branco e os nulos. § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021) Não pode para a eleição proporcional. § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. § 1º-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome...

INFORMATIVO 1118 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ELEITORAL É constitucional a aferição das condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade no momento da formalização do pedido de registro da candidatura , ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, e que ocorram até as eleições. STF. Plenário. ADI 7197/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27/11/2023. TRIBUTÁRIO - ICMS A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. STF. Plenário. ARE 1.460.254/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1.284) (Info 1118). FIM~~

INFORMATIVO 655 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2012

ELEITORAL Principais conclusões do STF sobre o tema: I — A Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010) é inteiramente compatível com a Constituição , não tendo sido declarado inconstitucional nenhum de seus dispositivos. II — A Lei da “Ficha Limpa” não viola o princípio da presunção de inocência porque este postulado refere-se ao campo penal e processual penal, enquanto a LC trata de matéria eleitoral (inelegibilidade) . III — Não é possível “descontar” (“detração”) do período de 8 anos de inelegibilidade o tempo em que a pessoa ficou inelegível antes do trânsito em julgado e antes de cumprir a pena. IV — Os atos praticados antes da vigência da LC 135/2010, assim como as condenações anteriores a esta Lei, PODEM ser utilizados para configurar as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, sem que isso configure violação ao princípio da irretroatividade. STF. Plenário. ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012, ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 e ADI 4578/DF, rel...

INFORMATIVO 1117 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ELEITORAL A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições. STF. Plenário. ADPF 643/DF e ADPF 644/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 21/11/2023 (Info 1117). CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - É inconstitucional — por violar o regime constitucional de subsídio (art. 39, § 4º, CF/88) e os princípios republicano e da moralidade — norma de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de subsídio aos membros do “Parquet” acumulado com: i) a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento; e ii) o acréscimo de 20% da remuneração do cargo efetivo a...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 27 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

PENAL - LEP  Não é possível a detração penal do período de prisão preventiva cumprida em processo distinto, quando a punibilidade foi extinta por indulto. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RHC 205.261-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/3/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária). PENAL - DESCAMINHO A circulação de produto nacional dentro do território brasileiro, com ilusão de pagamento de tributo estadual, não caracteriza crime de descaminho, de modo que a conduta do servidor público que, em violação de dever funcional, facilita tal circulação não configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho a justificar a competência da Justiça Federal, podendo, conforme as circunstâncias e o dolo do agente, configurar outros delitos, inclusive o crime de prevaricação, de competência estadual.  STJ. 3ª Seção. CC 210.869-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/4/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária). PENAL - LEI ESPECIAL 1. O delito de invasão de terras pública...