INFORMATIVO 703 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
PROCESSO CIVIL - MULTA COMINATÓRIA Não é cabível a multa cominatória, caso o autor tenha ingressado com pedido, incidental ou autônomo, de exibição de documento relativo a direito DISPONÍVEL. Em caso de processos que tratam sobre direitos indisponíveis, o STJ tem admitido a cominação de astreintes. Novo CPC: o entendimento acima exposto foi alterado. Isso porque, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 2ª Seção. REsp 1.777.553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1000) (Info 703). Caso a parte adversa, intimada a exibir o documento, de forma incidental, deixe de fazê-l...