INFORMATIVO 655 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2012

ELEITORAL

Principais conclusões do STF sobre o tema:
I — A Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010) é inteiramente compatível com a Constituição, não tendo sido declarado inconstitucional nenhum de seus dispositivos.
II — A Lei da “Ficha Limpa” não viola o princípio da presunção de inocência porque este postulado refere-se ao campo penal e processual penal, enquanto a LC trata de matéria eleitoral (inelegibilidade).
III — Não é possível “descontar” (“detração”) do período de 8 anos de inelegibilidade o tempo em que a pessoa ficou inelegível antes do trânsito em julgado e antes de cumprir a pena.
IV — Os atos praticados antes da vigência da LC 135/2010, assim como as condenações anteriores a esta Lei, PODEM ser utilizados para configurar as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, sem que isso configure violação ao princípio da irretroatividade.
STF. Plenário. ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012, ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 e ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16/2/2012 (repercussão geral) (Info 655).

FIM

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