INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 27 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
PENAL - LEP
Não é possível a detração penal do período de prisão preventiva cumprida em processo distinto, quando a punibilidade foi extinta por indulto.
STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RHC 205.261-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/3/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PENAL - DESCAMINHO
A circulação de produto nacional dentro do território brasileiro, com ilusão de pagamento de tributo estadual, não caracteriza crime de descaminho, de modo que a conduta do servidor público que, em violação de dever funcional, facilita tal circulação não configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho a justificar a competência da Justiça Federal, podendo, conforme as circunstâncias e o dolo do agente, configurar outros delitos, inclusive o crime de prevaricação, de competência estadual.
STJ. 3ª Seção. CC 210.869-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/4/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PENAL - LEI ESPECIAL
1. O delito de invasão de terras públicas, previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 4.947/1966, não exige o emprego de violência para sua configuração.
2. A intenção de ocupação é suficiente para a tipificação do delito, independentemente do meio utilizado para a invasão.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.112.091-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/4/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PENAL - LEI DE TORTURA
A inexistência de posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) do autor com relação à vítima obsta a tipificação da conduta como crime de tortura-castigo (art. 1º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997).
STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 2.551.935-GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1º/4/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
A suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária é admissível quando a discussão cível sobre o débito tributário apresenta plausibilidade e potencial de repercussão na esfera penal.
Compete ao magistrado, orientado pela prudência e proporcionalidade, com base no art. 93 do CPP, avaliar a necessidade da suspensão à luz das peculiaridades do caso concreto.
A suspensão da ação penal acarreta também a suspensão do curso da prescrição penal, nos termos do art. 116, I, do Código Penal, conciliando os direitos em colisão.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.667.847-RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 3/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PENAL - LEI DE DROGAS
- 1. A solicitação de entrega de droga, quando acompanhada de atos de coordenação e execução, não se limita a ato preparatório atípico.
2. A autoria intelectual no tráfico de drogas, com a determinação de aquisição e entrega, configura a prática do verbo 'trazer consigo', justificando a aplicação do art. 29, caput, do Código Penal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.068.381-MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 10/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
- A tipicidade do crime de tráfico de drogas se configura pelo transporte de substâncias que, individualmente, constituem ou são precursoras de entorpecentes, mesmo que a combinação dessas substâncias não conste da lista de substâncias proibidas da Anvisa.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 939.774-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/2/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
- A quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, além dos petrechos relacionados ao tráfico, demonstram dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à figura do tráfico privilegiado.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 917.310-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/2/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL
O defensor possui direito público subjetivo à habilitação nos autos judiciais de supervisão da investigação criminal conduzida sob a supervisão do Juiz das garantias.
O indeferimento imotivado da habilitação da defesa nesses autos constitui constrangimento ilegal corrigível por habeas corpus.
STJ. 5ª Turma. HC 989.426-PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 3/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA
Para a presidir a audiência de instrução e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de convocação de magistrado de instância igual ou superior à dos denunciados (Desembargadores), pois o Juiz Instrutor atua como longa manus do Ministro Relator, sob sua supervisão.
STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/3/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL
O comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.907.967-RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 17/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL - PROVAS
- É lícita a busca pessoal realizada por guardas florestais no contexto de flagrante delito, diante da existência de fundada suspeita, com respaldo legal do art. 301 do CPP, não havendo extrapolação de suas atribuições legais.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.521.522-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 3/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
- É ilícita a realização de buscas domiciliares coletivas, generalizadas e indiscriminadas, por meio de “varreduras” de várias residências existentes nas proximidades do local da abordagem policial, uma vez que a vedação à pesca probatória (fishing expeditions), decorrente do art. 243, I, do CPP, também deve ser aplicada à busca domiciliar não precedida de mandado.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.090.901-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 1/4/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA
- O magistrado pode acessar redes sociais de investigado e utilizar as informações públicas para fundamentar decisão de prisão preventiva e medidas cautelares, sem que isso configure violação ao sistema acusatório ou quebra de imparcialidade, desde que observados os limites legalmente autorizados.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.655.165-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 1º/4/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL - RECURSOS
Não é cabível a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado devido à incidência da Súmula n. 7 do STJ.
STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 2.713.290-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 5/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
PROCESSO PENAL - LEP
- A exigência de exame criminológico para a progressão de regime encontra respaldo na existência de fundamentos concretos, notadamente a reincidência, a prática de novo crime durante a execução penal e o registro de falta disciplinar média, ainda que o delito tenha sido praticado antes da alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 998.838-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/5/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
- É possível a determinação de monitoração eletrônica como condição ao cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, ainda que se trate de pessoa em situação de rua.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 960.729-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 3/6/2025 (Info 27 - Edição Extraordinária).
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