INFORMATIVO 1118 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ELEITORAL

É constitucional a aferição das condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, e que ocorram até as eleições.

STF. Plenário. ADI 7197/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27/11/2023.


TRIBUTÁRIO - ICMS

A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.

STF. Plenário. ARE 1.460.254/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1.284) (Info 1118).


FIM~~

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