INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 8 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023 2X

PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - MP

Críticas políticas à atuação de membro do Ministério Público, sem que haja imputação de um fato determinado, com a indicação da conduta praticada, de quando fora praticada, em que local ou em que circunstâncias supostamente delitivas, não bastam para a configuração do crime de calúnia. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/9/2022, DJe 7/10/2022)


ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

É imprescindível a instauração de processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, para revisar pena anteriormente aplicada às infrações às normas que regem a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, revogando autorização para executar este serviço, em razão de reincidência no cometimento de infrações, ainda que a parte já tenha exercido o seu direito de defesa contra os mesmos fatos em processos anteriores. MS 20.194-DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/9/2022, DJe 20/9/2022.


ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA

O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964. MS 17.526-DF, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/11/2022, DJe 16/11/2022.


ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Quando não demonstrada, em concreto, nenhuma razão para se entender que a manutenção do sigilo de informações dos órgãos públicos é útil à segurança da sociedade e do Estado e imprescindível a essa finalidade, deve-se prevalecer a regra da publicidade. RMS 54.405-GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/8/2022, DJe 6/9/2022.


ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

Não constitui condição da ação o prévio requerimento administrativo para ajuizar ação requerendo anulação de débito fiscal fundamentada na ocorrência de erro material no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal - DCTF. REsp 1.753.006-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/9/2022, DJe 23/9/2022.


PROCESSO CIVIL - ASTREINTES

A fixação da multa diária só tem espaço no plano das obrigações de fazer e não fazer, sendo vedada sua utilização no campo das obrigações de pagar. (REsp 1.747.877-GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/9/2022, DJe 26/9/2022, INFORMATIVO DO STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 8)


PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO

O mero não provimento de agravo interno por votação unânime não basta para fundamentar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. (Processo sob segredo de justiça, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 25/10/2022)

(Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça)


PROCESSO CIVIL - RESP

- A decisão de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15) é irrecorrível, salvo se demonstrado por meio de requerimento, efetivamente, erro ou equívoco patente. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp 1.963.580-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 6/10/2022, DJe 11/10/2022)

- A tempestividade do recurso especial e do respectivo agravo em recurso especial deve ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem. (AgInt no AREsp 2.118.653-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 28/11/2022, DJe 30/11/2022)


TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Se houve o pagamento do crédito tributário, mas, posteriormente, há declaração de nulidade do lançamento em razão da inconstitucionalidade da base de cálculo utilizada pelo fisco, o contribuinte tem direito à restituição do que pagou indevidamente; e o fisco, se não decaído o direito de lançar e houver norma legal embasadora, deve constituir novo crédito tributário, por meio de outro lançamento, não se podendo aproveitar o anterior, uma vez que não se admite a correção do critério jurídico anterior. (AgInt no REsp 2.001.298-PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 29/8/2022, DJe 1º/9/2022)


ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO

A prerrogativa da escolha do momento para a nomeação de candidato, aprovado dentro das vagas ofertadas em concurso público, é da Administração Pública, durante o prazo de validade do certame. (RMS 68.657-MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/9/2022, DJe 29/9/2022)


ADMINISTRATIVO - TAXA DE OCUPAÇÃO

É cabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel público, ainda que não haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo. (REsp 1.986.143-DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 19/12/2022)


CIVIL - IMAGEM

A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica, gerando responsabilização solidária entre os médicos autores do artigo e a editora. (Processo sob segredo de justiça, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/8/2022, DJe 31/8/2022)


AMBIENTAL

O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos. (REsp 1.845.200-SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe 6/9/2022)


PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos elaborados por contador Judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente. (REsp 1.934.881-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/9/2022, DJe 30/9/2022)


TRIBUTÁRIO - TARIFA

É possível a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. (Ag 1.308.764-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/8/2022, DJe 22/8/2022)


TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO

Não cabe aplicação cumulativa de multa de lançamento de ofício com a de consumo de mercadoria importada de forma fraudulenta. (AgInt nos EDcl no REsp 1.825.186-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2022, DJe 1º/12/2022)


TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL

O simples fechamento de filial de pessoa jurídica não basta para fundamentar a inclusão de sócio no polo passivo de execução fiscal. (AgInt no REsp 1.925.113-AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 28/11/2022, DJe 30/11/2022)


FIM

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