SÚMULAS RELEVANTES DO STF 11x
SÚMULA 6 - A revogação ou anulação, pelo poder executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
SÚMULA 8 - Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
SÚMULA 15 - Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
SÚMULA 16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
SÚMULA 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
SÚMULA 20 - É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
SÚMULA 21 - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
SÚMULA 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
SÚMULA 25 - A nomeação a termo não impede a livre demissão pelo presidente da república, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
SÚMULA 28 - O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
SÚMULA 40 - A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
SÚMULA 49 - A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
SÚMULA 69 - A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
SÚMULA 72 - No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
SÚMULA 75 - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
SÚMULA 101 - O mandado de segurança não substitui a ação popular.
SÚMULA 120 - Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
💥SÚMULA 121 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
SÚMULA 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
SÚMULA 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
(Prova: FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto)
SÚMULA 149 - É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
SÚMULA 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
SÚMULA 154 - Simples vistoria não interrompe a prescrição.
SÚMULA 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
SÚMULA 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
SÚMULA 158 - Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
(Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)
SÚMULA 159 - Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil.
(Onde se lê 1531, leia-se 940, pois é o artigo do CC/02).
Art. 940, CC. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
(Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz)
SÚMULA 160 - É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
(Prova: FMP Concursos - 2014 - TJ-MT - Juiz)
SÚMULA 161 - Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
SÚMULA 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
SÚMULA 187 - A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
SÚMULA 188 - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
SÚMULA 189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
SÚMULA 193 - Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
(onde se lê "art. 76, § 2º", leia-se "art. 85, parágrafo único, Nova Lei de Falências")
SÚMULA 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
SÚMULA 210 - O assistente do ministério público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do código de processo penal.
SÚMULA 237 - O usucapião pode ser arguido em defesa.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto)
SÚMULA 245 - A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
SÚMULA 247 - O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/2/1949 (de divergência), nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
SÚMULA 248 - É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
SÚMULA 252 - Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
SÚMULA 258 - É admissível reconvenção em ação declaratória.
SÚMULA 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
SÚMULA 261 - Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
SÚMULA 264 - Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
SÚMULA 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
SÚMULA 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
SÚMULA 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 271 - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
SÚMULA 272 - Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
SÚMULA 279 - Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
SÚMULA 280 - Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
SÚMULA 281 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
(Caiu no 2 ENAM)
SÚMULA 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal (constitucional) suscitada.
SÚMULA 283 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
💣SÚMULA 292 - Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
O art. 101, III acima mencionado refere-se à CF/1946. Atualmente, corresponde aos arts. 102, III e 105, III, da CF/88. (DoD)
SÚMULA 293 - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.
SÚMULA 299 - O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.
SÚMULA 304 - Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
SÚMULA 310 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
SÚMULA 322 - Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.
SÚMULA 330 - O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 340 - Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
💣SÚMULA 343 - Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RS - Defensor Público)
O momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula n. 343 do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o de seu trânsito em julgado.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.711.942-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12/2/2025 (Info 840).
SÚMULA 344 - Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio".
SÚMULA 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SÚMULA 339 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
SÚMULA 351 - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
(Prova: oral - 189 - TJ-SP - Juiz)
Essa súmula 377 do STF permanece válida?.

SÚMULA 397 - O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
SÚMULA 405 - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
SÚMULA 411 - O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.
SÚMULA 416 - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
(Prova: TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz)
SÚMULA 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
SÚMULA 423 - Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".
SÚMULA 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
SÚMULA 430 - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
SÚMULA 431 - É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 439 - Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
SÚMULA 442- A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.
SÚMULA 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
SÚMULA 448 - O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público
SÚMULA 449 - O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
SÚMULA 451 - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
SÚMULA 453 - ("MUTATIO LIBELI") - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 454 - Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
SÚMULA 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Prova: IBGP - 2024 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto
SÚMULA 474 - Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SÚMULA 491 - É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
(Prova: VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz)
SÚMULA 492 - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
SÚMULA 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
(Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto)
(Prova: TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto)
SÚMULA 498 - Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
SÚMULA 499 - Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.
SÚMULA 503 - A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
SÚMULA 508 - Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)
SÚMULA 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
SÚMULA 513 - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do Plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.
SÚMULA 512 - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
SÚMULA 516 - O serviço social da indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.
SÚMULA 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
SÚMULA 523 - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
(Prova: FMP Concursos - 2014 - TJ-MT - Juiz)
SÚMULA 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
SÚMULA 528 - Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
SÚMULA 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
SÚMULA 554 - O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
(Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do estado e a Justiça Militar local.
💥SÚMULA 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
SÚMULA 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
SÚMULA 594 - Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
SÚMULA 598 - Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do Recurso Extraordinário.
SÚMULA 600 - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
SÚMULA 603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
SÚMULA 606 - Não cabe "habeas corpus" originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso.
SÚMULA 608 - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
SÚMULA 609 - É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
SÚMULA 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
(Prova: CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça)
(André Estefam disse que é importante)
SÚMULA 614 - Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
SÚMULA 623 - Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
SÚMULA 624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
SÚMULA 625 - Controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede concessão de mandado de segurança.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 626 - A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
SÚMULA 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
(Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
SÚMULA 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
SÚMULA 631 - Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
SÚMULA 632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
💥SÚMULA 635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
SÚMULA 636 - Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
SÚMULA 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
SÚMULA 641 - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
💥💥SÚMULA 642 - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
SÚMULA 643 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
SÚMULA 645 - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
(Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)
(Prova: CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz)
SÚMULA 650 - Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
SÚMULA 651 - A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
SÚMULA 652 - Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).
SÚMULA 654 - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
SÚMULA 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
SÚMULA 680 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
SÚMULA 681 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
SÚMULA 683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
SÚMULA 684 - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
SÚMULA 685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SÚMULA 691 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
SÚMULA 692 - Não se conhece de "habeas corpus" contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
SÚMULA 693 - Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
SÚMULA 694 - Não cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
SÚMULA 695 - Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade.
SÚMULA 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da Suspensão Condicional do Processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
SÚMULA 700 - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
💥💥💥SÚMULA 701 - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
SÚMULA 702 - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
SÚMULA 703 - A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 704 - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
SÚMULA 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto)
(Prova: VUNESP - 2014 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 708 - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
(Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
SÚMULA 709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto)
(Prova: CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça)
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
SÚMULA 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(André Estefam disse que é importante)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto)
(Prova: PGR - 2022 - PGR - Procurador da República)
(Prova: TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto)
(Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto)
SÚMULA 712 - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
SÚMULA 713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
(Prova MP/SP - 2025, 96 Promotor de Justiça)
SÚMULA 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do código penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
(onde se lê 30 anos, leia-se 40 anos)
(Prova: FGV - 2024 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
(Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça)
SÚMULA 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
SÚMULA 718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
SÚMULA 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
SÚMULA 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da lei das contravenções penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
SÚMULA 721 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
SÚMULA 722 - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
SÚMULA 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
SÚMULA 731 - Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio.
SÚMULA 734 - Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
(Prova: FAPEC - 2024 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)
SÚMULA 735 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
💬 - Fim - 💬
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