SÚMULAS RELEVANTES DO STJ 13x

Súmula 3 - Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de Jurisdição Federal.

Súmula 15 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

Súmula 17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto)

O STF entende que, nesse caso, há concurso de crimes (HC 98526).

Súmula 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

(Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)

Súmula 19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

Súmula 24 - Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
(Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

(Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)

Súmula 43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 60 - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

• Aprovada em 15/12/1992, DJ 04/02/1993.

• Superada em parte.

• A Súmula 70 do STJ somente se aplica às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34 (STJ. 1ª Seção. PET 12344, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/10/2020).

(Prova: TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz)

Súmula 72 - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

PRECISA COMPROVAR A MORA

PRECISA COMPROVAR A MORA

PRECISA COMPROVAR A MORA

PRECISA COMPROVAR A MORA

PRECISA COMPROVAR A MORA

(Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz)

 (Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 84 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Esse entendimento se aplica mesmo que o imóvel, adquirido na planta, ainda esteja em fase de construção. Assim, a Súmula 84 do STJ pode ser aplicada mesmo quando ainda não houve a entrega das chaves ao promitente comprador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.861.025/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

Súmula 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 98 - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Súmula 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

Súmula 105 - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

Súmula 108 - A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

Súmula 112 - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

Súmula 122 - Compete à justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave.

Súmula 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 130 - A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Súmula 132 - A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

Súmula 137 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.

Súmula 145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

💣💣Súmula 150 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

(Prova: VUNESP - 2016 - TJ-RJ - Juiz Substituto)

Súmula 163 - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 164 - O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 201, de 27/02/67.

Sumula 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

(Caiu na Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz)

(Prova: FCC - 2019 - DPE-SP - Defensor Público)

(Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público)

Súmula 171 - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

Súmula 189 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

Súmula 191 - A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 192 - Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

- Mesmo que a condenação ainda não tenha transitado em julgado (condenado provisório), se o réu estiver preso em unidade prisional estadual, a competência para decidir sobre os incidentes da execução penal, como por exemplo, a antecipação da progressão de regime, será da Justiça Estadual. Nesse sentido: STJ. CC 125.816/RN, j. em 09/10/2013.

(Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 202 - A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

Súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmula 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Súmula 220 - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Obs.: A reincidência INFLUI no prazo da prescrição EXECUTÓRIA.

(Caiu na Prova: VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto)

💥💥Súmula 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 228 - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)

Súmula 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

(Prova: VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz)
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)
(Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 232 - A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 233 - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo.

Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Súmula 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

Enunciado 41 da I Jornada de Direito Comercial do CJF: "A cédula de crédito bancário é título de crédito extrajudicial dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, NÃO sendo aplicável a orientação da Súmula 233 do STF".

Súmula 14:, TJ/SP: A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial.

Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

(Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

(Prova: FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz)

Súmula 236 - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

Súmula 241 - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto)
(Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Súmula 233 - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo.

Súmula 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

Enunciado 41 da I Jornada de Direito Comercial do CJF: "A cédula de crédito bancário é título de crédito extrajudicial dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, NÃO sendo aplicável a orientação da Súmula 233 do STF".

Súmula 251 - A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

Súmula 254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

Súmula 258 - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

(Ano: 2015, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-PB)

Súmula 268 - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

(André Estefam disse que é importante para a MagisSP)

(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)


CRIMES - PENA DE RECLUSÃO

1) Pena acima de 8 anos:

- Reincidente – fechado;

- Primário – fechado.


2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

- Reincidente – fechado;

- Primário – semiaberto.


3) Pena igual ou inferior a 4 anos:

- Reincidente – fechado ou semiaberto, neste último caso se as circunstâncias judiciais forem favoráveis;

- Primário – aberto


CRIMES - PENA DE DETENÇÃO

1) Pena acima de 8 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – semiaberto.


2) Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – semiaberto.


3) Pena igual ou inferior a 4 anos:

- Reincidente – semiaberto;

- Primário – aberto.


Súmula 273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

💥Súmula 277 - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

Súmula 282 - Cabe a citação por edital em ação monitória.

(Prova: FGV - 2024 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 285 - Nos contratos bancários posteriores ao CDC incide a multa moratória nele prevista.

Art. 52, § 1º, CDC: As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

Súmula 293 - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

(Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2016 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto)

Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

(Prova: VUNESP - 2012 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Súmula 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Súmula 233 - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo.

Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

(Prova: VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz)

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 303 - Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios."

Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça

Súmula 308 - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

(Prova: oral - 189, TJSP, JUIZ)

A jurisprudência do STJ entende que a súmula 308 do STJ se aplica às hipotecas que recaiam sobre imóveis residenciais, não incidindo nos casos em que a garantia recaia sobre imóvel comercial (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1673235/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021)

Como já foi cobrado em concursos: (2014 – VUNESP – TJPA) Assinale a alternativa correta. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Errado)
(DoD)

Súmula 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

Súmula 321 - O CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

(Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto) 

Súmula 329 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

Explicação do Dizer o Direito:

• Polêmica.

• O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial” (HC 110361, j. em 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361.

• Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.

(Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-BA)

Súmula 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Cuidado para não confundir:

Art. 1.647, CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Cuidado: Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz)

Súmula 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova: IBGP - 2024 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

(Ano: 2015, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-PB)

Súmula 339 - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

(Ano: 2015, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-PB)

Súmula 344 - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

Súmula 347 - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

(Prova: VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz)

Súmula 356 - É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 358 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)
(Prova: FAPEC - 2024 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)


Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 

(Prova: VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz)
(Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)


Súmula 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Exemplos de tributos cuja constituição do crédito tributário se dá por homologação: ICMS, IPI, IR, PIS e COFINS e Empréstimos Compulsórios.
(Prova: FGV - 2023 - TJ-GO - Juiz Substituto)

Súmula 361 - “A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”.

(Prova: 96 MPSP, 2025, Promotor de Justiça)

Súmula 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

(Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz)

Súmula 369 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)

💣Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula 552 - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

Súmula 378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

(Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-MS - Juiz Substituto)

Súmula 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao anopor si só, não indica abusividade.

(Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto - Edital nº 44)

Súmula 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

É possível a flexibilização da orientação contida na Súmula n. 385/STJ, para reconhecer dano moral decorrente de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, quando existentes nos autos elementos aptos a demonstrar a ilegitimidade da preexistente anotação. (TESE 160, STJ)

Súmula 386 - São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

(Prova: CESPE - 2013 - TJ-MA - Juiz)

💥Súmula 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Súmula 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto)

Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

(Prova: VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

(Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)


Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

Súmula 412 - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Isso porque não se trata de tributo.
(Prova: Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina)
(Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto)

Súmula 414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Súmula 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Súmula 421 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Súmula 430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

(Prova: FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto)

Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

(Prova: FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto)

Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

(Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto)

Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

(Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto)

Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

(André Estefam disse que é importante para a MagisSP)

(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)
(Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

(Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto)

(Prova oral - 189 MAGISTRATURA - TJ/SP)

(Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
(Prova: VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz)
(Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça)
(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
(Prova: FGV - 2024 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM (2024.2)

Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

(Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz)

Súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

(Prova: CESPE - 2012 - TJ-PA - Juiz)

Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmula 463 - Incide Imposto de Renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

(Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

💥Súmula 465 - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

Súmula 467 - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

💣Súmula 475 - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

Súmula 476 - O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

(Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto)

(Prova: 96 MPSP - 2025 - Promotor de Justiça)

Súmula 485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

💥Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

(Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Juiz)

Súmula 491 - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

(Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto)

Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

(Prova: MPE-MA - 2014 - MPE-MA - Promotor de Justiça)

(Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - Promotor de Justiça)

(Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 2)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

(Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto)

Súmula 497 - Quando se tratar de crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

(Prova: VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz)
Prova: CEFET-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)


Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

(André Estefam disse que é importante)

Súmula 502 - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

💣💣Súmula 506 - A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

(Prova: FGV - 2022 - DPE-MS - Defensor Público Substituto)

Súmula 509 - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

(Prova: FCC - 2019 - DPE-SP - Defensor Público)

Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Súmula 513 - A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Súmula 520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típicaainda que em situação de alegada autodefesa.

(Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça)

Súmula 525 - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Súmula 526 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Súmula 527 - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

(Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Juiz)

(Prova 96 MP/SP, 2025, Promotor de Justiça)

Súmula 529 - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Súmula 531 - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 532 - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

(Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2016 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto)

Súmula 533 - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

(Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça)

Súmula 535 - A prática de falta grave NÃO interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

Como caiu: O cometimento da falta consistente na posse de aparelho celular que permita ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade comunicação com outros presos ou com o ambiente externo acarreta-lhe interrupção do prazo para a concessão do indulto, caso haja previsão expressa nesse sentido no decreto presidencial(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto)

Explicação do Dizer o Direito: "Redação incompleta do enunciado. Ressalte-se que a redação do enunciado, com a devida vênia, poderia ser mais completa. Isso porque o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para o deferimento do indulto ou da comutação de pena. Ocorre que é possível imaginar que o Presidente da República decida prever, no Decreto, a interrupção do prazo em caso de falta grave. Se isso for fixado no Decreto, tal consequência poderá ser exigida.

Logo, o ideal seria que a súmula tivesse dito: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial."

Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto)

Obs.: A suspensão condicional da pena (sursis) é cabível nos casos de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do CP

Súmula 537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

(Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 538 - As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

(Ano: 2013, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-DFT)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto)

(Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

(Prova: VUNESP - 2016 - TJ-RJ - Juiz Substituto)

Súmula 545 - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

Súmula 546 - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Súmula 548 - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Macete: CRedor - exCRusão.

(Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto)

Súmula 550 - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)

💥Súmula 551 - Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

Súmula 552 - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula 558 - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

(Prova: FGV - 2024 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM (2024.2)

Súmula 559 - Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

Súmula 562 - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Súmula 564 - No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

(Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2016 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto)

Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 572 - O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

(Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 574 - Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil)
(Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil)
(Prova: FGV - 2024 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 579 - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

Súmula 582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - DPE-PR - Defensor Público)

Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Súmula 591 - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

(Prova: FGV - 2025 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1)

Súmula 592 - O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

(Prova: FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

É possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção do relacionamento até os dias atuais, inclusive com nascimento de filho fruto da relação), indicam que o bem jurídico tutelado não foi vulnerado. 

STJ. 6ª Turma. Resp 2.144.411/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/8/2024 (Info 820).

Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 595 - As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Súmula 596 - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

(Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

(Prova: FCC - 2022 - DPE-MT - Defensor Público de 1ª Classe)

Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

(Ano: 2013, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-DFT)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)

💥💥Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Súmula 604 - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva. Inaplicável, ao caso, a Súmula n.º 604 do Superior Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação" (HC n. 485.727/SC,Sexta Turma,Relª. Minª.Laurita Vaz,DJe de 30/04/2019).

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova MP/SP - 2025, 96 Promotor de Justiça)

Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

(Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2021)

Súmula 606 - Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

💥Súmula 609 - A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 610 - O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

(Prova: FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Súmula 615 - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

💣Súmula 616 - A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

Súmula 617 - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Súmula 618 - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

(Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 620 - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 621 - Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

Súmula 622 - A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 623 - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

Súmula 624 - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

Súmula 626 - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §1º, do CTN.

(Prova: FGV - 2022 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto)

Súmula 628 - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

Súmula 629 - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

Súmula 631 - O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Súmula 633 - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Súmula 634 - Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

Súmula 636 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Súmula 637 - O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Súmula 638 - É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

(Ano: 2018, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-BA)

(Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Súmula 639 - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

(Prova: FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 642 - O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.

Súmula 643 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

Súmula 644 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.

💣Súmula 645 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

Súmula 647 - São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Súmula 648 - A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

Súmula 649 - Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

(Prova: EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz)

Súmula 651 - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

Súmula 652 - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

(Prova: FGV - 2023 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto)

Súmula 653 - O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Cuidado: no processo penal, o parcelamento suspende o curso do prazo prescricional.


SÚMULAS NOVAS

SÚMULA 654, STJ: A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. (Primeira Seção. Aprovada em 24/08/2022)

SÚMULA 655, STJ - Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (Segunda Seção. Aprovada em 09/11/2022).

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

(Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

SÚMULA 656, STJ - É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (Segunda Seção. Aprovada em 09/11/2022).

SÚMULA 657, STJ. Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)

SÚMULA N. 658, STJ - O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

SÚMULA N. 659, STJ - A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

7 - 2/3

6 - 1/2

5 - 1/3

4 - 1/4

3 - 1/5

2 - 1/6

SÚMULA N. 660, STJ - A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

SÚMULA N. 661, STJ - A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

SÚMULA N. 662, STJ - Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

SÚMULA 663, STJ. A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)

SÚMULA 664, STJ. É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)

SÚMULA 665, STJ. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023)

SÚMULA 666, STJ: A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

SÚMULA 667, STJ: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

Súmula 668-STJ: Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Súmula 669-STJ: O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

Súmula 670-STJ: Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.

(Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto)

SÚMULA 671, STJ: Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024)

SÚMULA 672, STJ: A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

SÚMULA 673, STJ: A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)

Súmula 674-STJ: A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024 (Info 835).

(Prova: FGV - 2025 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1)

Súmula 675-STJ: É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024 (Info 835).

Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. (STJ. 3ª Seção.Aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024, Info 837).





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