TUDO SOBRE CONSELHO TUTELAR - 2X

No que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselho tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-SE - Promotor de Justiça Substituto)

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha
(Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto)
(Prova: MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça)

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao CONSELHO TUTELAR da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

💣 Muita atenção, porque, na prova, no lugar de "CONSELHO TUTELAR" vai aparecer "JUIZ", "MP", e, nesse caso, a questão estará ERRADA.

É atribuição do Conselho Tutelar representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Prova: VUNESP - 2018 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto)

As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. (Ano: 2014, Banca: FUNDEPES, Órgão: TJ-MG)

Ao analisar autos de ação penal em curso, um magistrado constatou que os filhos de um réu preso, de sete e nove anos de idade, não estavam matriculados na escola. Nessa situação, cópias de peças pertinentes e suficientes à análise do caso devem ser encaminhadas ao conselho tutelar da localidade de residência das crianças. (Ano: 2013, Banca: CESPE / CEBRASPE, Órgão: TJ-DFT)

À pessoa que esteja no exercício efetivo da função de conselheiro NÃO é assegurada prisão especial.

O Conselho Tutelar NÃO pode aplicar medidas de acolhimento familiar e inclusão em família substituta.

Cabe ao Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto)

Incumbe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas de proteção aplicadas pelo juízo da infância e juventude ao adolescente considerado autor de ato infracional. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto)

O Conselho Tutelar é um dos mecanismos de viabilização da participação popular nas questões afetas à infância e à juventude e na defesa dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes. Diante disso, a escolha de seus membros se dará por processo estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público
(Prova: FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto)
(Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça)

São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.


Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo mandato. Por ocasião da realização de novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o país, Jefferson realiza a inscrição de sua candidatura, juntando toda a documentação prevista no edital e atendendo aos demais requisitos legais. A Comissão do Processo de Escolha, instituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) onde Jefferson atua, indefere a inscrição de sua candidatura, sob o único fundamento de que é vedada a recondução. Inconformado com a decisão administrativa, Jefferson busca atendimento da Defensoria Pública. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), pode-se afirmar que a decisão da Comissão do CMDCA está:  incorreta, pois o ECA permite a recondução ilimitada para novos processos de escolha dos membros do Conselho Tutelar, e Jefferson poderá concorrer novamente. (Prova: FGV - 2022 - DPE-MS - Defensor Público Substituto)

 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

XIII - adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;      (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XIV - atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;     (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;   (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;  (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente;   (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XVIII - tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;     (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XIX - receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente;     (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.     (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)     Vigência

Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

As eleições para o Conselho Tutelar devem garantir o sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respectivo Município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, vedada a composição de chapas. (Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto)

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