CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PECULATO
Dr.(a), peculato de uso é crime?
O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular.
STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (Info 712).
Obs.: Cuidado, pois no DL 201/1967 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores) existe uma forma de peculato de uso.
"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos".
FONTE: DIZER O DIREITO.
DESCAMINHO
O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é próprio de funcionário público. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil)
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho. STJ. 6ª Turma. RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
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