DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL
STF: 0237 - RE 583937 - Acórdão: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. 19/11/2009
O § 5º do art. 157 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/2019, previu que: “§5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” O STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE desse dispositivo. A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador. STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).
Perícia:
CPP : regra - 1 perito - exceção : 2 pessoas idôneas.
LEI DE DROGAS (11.343/06): regra - 1 perito - exceção: 1 pessoa idônea.
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