EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
1) EFICÁCIA PLENA
2) EFICÁCIA CONTIDA
Maria Helena Diniz e Michel Temer chamam de norma de efícácia redutível ou restringível.
3) EFICÁCIA LIMITADA
3.1) EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO
3.1.1) Facultativo
3.1.1) Impositivo
3.2) EFICÁCIA LIMITADA PROGRAMÁTICA
4) EFICÁCIA ABSOLUTA
5) EFICÁCIA EXAURÍVEL
6) EFICÁCIA EXAURIDA
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