EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

1) EFICÁCIA PLENA


2) EFICÁCIA CONTIDA

Maria Helena Diniz e Michel Temer chamam de norma de efícácia redutível ou restringível.


3) EFICÁCIA LIMITADA

3.1) EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO

3.1.1) Facultativo

3.1.1) Impositivo

3.2) EFICÁCIA LIMITADA PROGRAMÁTICA 


4) EFICÁCIA ABSOLUTA


5) EFICÁCIA EXAURÍVEL


6) EFICÁCIA EXAURIDA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO