ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
De acordo com a legislação que versa sobre a prioridade de atendimento a pessoa com deficiência, a concessionária que disponibilizar veículo de transporte coletivo sem assento reservado para pessoa com deficiência estará sujeita a multa única relativa ao veículo irregular. (Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto)
Caberá ao poder público promover a inclusão, nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de engenharia, arquitetura e correlatos, de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto)
RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTO - CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Pessoa com deficiência - 2%, garantida ao menos uma.
Idoso - 5% (Macete - Estacinco)
CRIMES - EPD:
Não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei é figura típica de equiparação ao crime de abandono de pessoa com deficiência em hospitais ou casas de saúde. (Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
No crime de apropriação de qualquer rendimento de pessoa com deficiência, a reparação do prejuízo causado não descaracteriza o delito, mas permite a redução da pena se presentes os requisitos do arrependimento posterior. (Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
Os crimes dessa Lei são todos punidos a título de dolo, inexistindo a forma culposa. (Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
O sujeito passivo é somente a pessoa com deficiência considerada pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
As penas dos crimes previstos nessa Lei (arts. 88 a 91) são aumentadas de 1/3 (um terço), quando o agente do delito é curador ou tutor do ofendido. (Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
ATENÇÃO:
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)
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