INFORMATIVO 1061 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x
PROCESSO PENAL - LEP - REMIÇÃO DA PENA
A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas à distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional. (RHC 203546/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28.6.2022, STF)
Comentários
Postar um comentário