INFORMATIVO 1066 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 2X
ELEITORAL - REUNIÃO DE AÇÕES
A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (ADI 5507/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 2.9.2022 (sexta-feira), às 23:59)
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ANPC
Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. (ADI 7043/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 31.8.2022, info 1066, STF)
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