INFORMATIVO 1072 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X

 CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA

É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência. (ADI 7172/RJ, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 17.10.2022 (segunda-feira), às 23:59)


PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE RECURSAL

A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade. (ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJ, relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 13.10.2022)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)


TRIBUTÁRIO - IPVA

“I - No caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial. Logo, a contar da publicação da lei, os prazos transcorrem simultaneamente, e não sucessivamente. 

II - Não há desvio de finalidade no caso de lei ordinária alterar o aspecto temporal do IPVA para viabilizar, a um só tempo, o respeito à garantia da anterioridade, inclusive nonagesimal, e viabilizar a tributação dos veículos automotores pela alíquota majorada no exercício financeiro seguinte ao da publicação desse diploma legal. Afinal, a finalidade da legislação é lícita e explícita. 

III - O princípio da igualdade tributária não resta ofendido na hipótese de um veículo automotor novo submeter-se a alíquota distinta de IPVA em comparação a outro automóvel adquirido em anos anteriores no lapso referente aos 90 (noventa) dias da noventena, em certo exercício financeiro. Sendo assim, pela própria sistemática de tributação do IPVA posta na legislação infraconstitucional, não se cuida de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.”

É simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo.

(ADI 5282/PR, relator Min. André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 17.10.2022 (segunda-feira), às 23:59, INFO 1072, STF)

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