INFORMATIVO 726 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n. 101/2000. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.878.849-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª região), julgado em 24/02/2022, Recurso Repetitivo – Tema 1075, Info 726)


CIVIL - PRESCRIÇÃO CIVIL - COMPENSAÇÃO

A prescrição somente obsta a compensação se for anterior ao momento da coexistência das dívidas. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.468-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022, Info 726)


CONSUMIDOR - BANCO

A inadequada prestação de serviços bancários, caracterizada pela reiterada existência de caixas eletrônicos inoperantes, sobretudo por falta de numerário, e pelo consequente excesso de espera em filas por tempo superior ao estabelecido em legislação municipal, é apta a caracterizar danos morais coletivos. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.929.288-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022, Info 726)


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

Na hipótese de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 (noventa) dias antes da distribuição do pedido. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.890.290-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/02/2022, Info 726)


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

Apenas a prescrição superveniente à formação do título pode ser alegada em cumprimento de sentença. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.931.969-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/02/2022, Info 726)


PROCESSO CIVIL - RECURSOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, independentemente da menção expressa ao termo “exibição” ou aos arts. 396 a 404 do CPC/2015. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.853.458-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 22/02/2022, Info 726)

Caiu na Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA - Juiz Substituto de Entrância Inicial como alternativa errada: Não se revela cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, dada a taxatividade mitigada das decisões impugnáveis mediante agravo.


PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA

É inviável a subsunção de dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto ao conceito de autoridade pública ou exercício de função pública, sobressaindo o caráter privado dessas atividades, declarando-se a ilegitimidade passiva a obstar o exame de mérito do mandado de segurança. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.348.503-SE, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/02/2022, Info 726)

EXPLICAÇÃO DO DIZER O DIREITO: Claramente se percebe que o dirigente da federação não se amolda ao conceito de autoridade pública.


PENAL - LAVAGEM DE CAPITAIS

Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro. (STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022, Info 726)


PROCESSO PENAL - PIC

É ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte. (STJ. 5ª Turma. RHC 149.836-RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 15/02/2022, Info 726)


PROCESSO PENAL - HC - COVID-19

habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de Governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. (STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022, Info 726)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

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