INFORMATIVO 754 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x
TRIBUTÁRIO - IRPJ
O art. 12, § 11, da IN SRF n. 243/2002 extrapolou a mera interpretação do art. 18, II, da Lei n. 9.430/1996, na medida em que criou novos conceitos e métricas a serem considerados no cálculo do preço-parâmetro, não previstos, sequer de forma implícita, no texto legal então vigente. (AREsp 511.736-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022)
TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO
A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional. (REsp 1.922.063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 21/10/2022)
Cuidado, pois, no âmbito penal, a adesão a programa de parcelamento SUSPENDE o curso da prescrição.
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Não se aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar empresa que deixou de apresentar seus livros societários em prazo hábil para subsidiar impugnação de alegada doação inoficiosa por um de seus sócios, na hipótese de não restar comprovado o nexo de causalidade entre o extravio dos livros e as chances de vitória na demanda judicial. (REsp 1.929.450-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022)
CIVIL - JUROS
Não incidem juros remuneratórios na restituição de depósito judicial. (REsp 1.809.207-PA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022)
CIVIL - SIMULAÇÃO
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera nulidade do negócio e garante o direito à meação a ex-cônjuge. (REsp 1.969.648-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 21/10/2022)
CIVIL - CONTRATO
A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação. (REsp 1.799.039-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 04/10/2022, DJe 07/10/2022)
CIVIL - PRESCRIÇÃO
Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos. (REsp 1.786.266-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/10/2022)
CONSUMIDOR - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio). (REsp 1.860.333-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/10/2022, INFO 754, STJ)
CIVIL - ADOÇÃO
O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível. (Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/10/2022, DJe 24/10/2022)
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
É possível o juízo de falência autorizar modalidade alternativa de alienação de ativos, mesmo diante da rejeição da proposta pela assembleia-geral de credores. (Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022)
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Após a transferência da propriedade com o registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis, o efeito suspensivo concedido posteriormente ao agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) não tem o condão de retroagir a fim de atingir a eficácia do registro, porquanto a desconstituição do ato não pode ser realizada nos autos da execução, sendo necessária ação anulatória. (AgInt no REsp 1.838.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 31/08/2022)
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO
É inviável a intervenção anômala da União na fase de execução ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos. (AgInt no REsp 1.838.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 31/08/2022)
PENAL - PACOTE ANTICRIME - LEI DE DROGAS
As alterações providas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) apenas afastaram o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas. (AgRg no HC 748.033-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022, INFO 754, STJ)
PENAL - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO
O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente não exige habitualidade. Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado. (Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/09/2022, DJe 29/09/2022)
PENAL - COLABORAÇÃO PREMIADA
A colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora. (HC 750.946-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por maioria, julgado em 11/10/2022, INFO 754, STJ)
PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
A falta de acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão condicional do processo. (RHC 163.897-RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 21/10/2022, INFO 754, STJ)
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