INJÚRIA RACIAL E INJÚRIA PRECONCEITUOSA

A injúria racial era prevista no Código Penal e, com o advento da Lei n.º 14.532/2023, ela passou a ter previsão no código penal e na lei de racismo, houve divisão das condutas.

CP - religião, pessoa idosa e pessoa com deficiência. 

LEI DE RACISMO - etnia, raça, procedência nacional e cor.


CP - prescritível.

LEI DE RACISMO - imprescritível.


CP - ação penal pública condicionada.

LEI DE RACISMO - ação penal pública incondicionada.

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