INJÚRIA RACIAL E INJÚRIA PRECONCEITUOSA
A injúria racial era prevista no Código Penal e, com o advento da Lei n.º 14.532/2023, ela passou a ter previsão no código penal e na lei de racismo, houve divisão das condutas.
CP - religião, pessoa idosa e pessoa com deficiência.
LEI DE RACISMO - etnia, raça, procedência nacional e cor.
CP - prescritível.
LEI DE RACISMO - imprescritível.
CP - ação penal pública condicionada.
LEI DE RACISMO - ação penal pública incondicionada.
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