LESÃO CORPORAL

 A qualificadora prevista no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos. (STJ. 6ª Turma. HC 689.921-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/03/2022, Info 728)


"A" recebeu de "B" a determinação de espancar terceiro. No entanto, ultrapassando os limites da provocação, mata a vítima. No caso, o partícipe responderá por lesão corporal, sem aumento da pena, se não podia prever o resultado, ou pelo homicídio, por dolo eventual, se assumiu o risco de produzir o resultado. (Prova: FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz Substituto)


No crime de lesão corporal leve praticado no âmbito de violência doméstica (art. 129, § 9o, do Código Penal), a ação penal é pública incondicionada, se a agressão se der do marido contra a mulher. (Prova: FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz)

Tema 177, RECURSO REPETITIVO - STJ - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

 Lesão corporal seguida de morte

Artigo 129,        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

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