TÍTULOS DE CRÉDITO

 ENDOSSO

O endossatário-pignoratício poderá endossar novamente o título apenas mediante endosso-mandato. (Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.)

A empresa XYZ recebeu em boa-fé, por endosso, um título de crédito à ordem, não regido por lei especial, da empresa ABC, que, por sua vez, havia recebido o título do emitente original, em pagamento de negócio jurídico subjacente, com o benefício de um aval aposto no anverso do título pela empresa RST. O aval, entretanto, foi firmado pelo Sr. José, indivíduo que não tinha poderes suficientes para representar e obrigar a empresa RST. Diante disso, a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José; poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade. (Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto)

O endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto só responde por danos materiais e morais se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)



ESPÉCIES DE TÍTULO DE CRÉDITO


CÉDULA DE PRODUTO RURAL

Na Cédula de Produto Rural física, o endossante não responde pela entrega do produto, mas tão somente pela existência da obrigação. (Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)


CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.


CHEQUE

A nota promissória e o cheque não admitem a figura do aceite, mas admitem as figuras do endosso, do aval e do protesto. (Prova: FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto)


O cheque é ordem de pagamento à vista. (Prova: FCC - 2022 - DPE-CE - Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial)


O cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro. (Prova: FCC - 2022 - DPE-CE - Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial)


No cheque, o 

aval parcial é permitido.

o endosso parcial não é permitido.


Obs.: cuidado, pois o CC proíbe o aval parcial.


DUPLICATA

É possível o ajuizamento de execução de duplicata virtual, desde que devidamente acompanhada dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço (STJ, AgRg no REsp 1.559.824, 2015).

A emissão de triplicata é obrigatória, mas a duplicata é título de emissão facultativa. (Prova: FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça)

A duplicata é classificada como um título nominal à ordem, causal e de modelo vinculado. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-TO - Defensor Público Substituto)




NOTA PROMISSÓRIA

nota promissória e o cheque não admitem a figura do aceite, mas admitem as figuras do endosso, do aval e do protesto. (Prova: FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto)

Em pagamento a uma compra, João emitiu uma Nota Promissória em benefício de Pedro. Este, por sua vez, endossou em preto o título para Maria, que, posteriormente utilizou o título para pagar uma dívida com Carla. Carla, para aceitar o pagamento, exigiu que Luiza figurasse como avalista de Maria. Por fim, Carla endossou o título a Antônio, que era o portador na data do vencimento da Nota Promissória. Diante do cenário exposto, assinale a alternativa correta. Caso Antônio realize a cobrança de Luiza, esta terá direito de regresso em face de Maria, Pedro e João. (Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)

O apontamento a protesto de nota promissória deve ser feito no prazo de três anos. (Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto)


O reconhecimento da nulidade de um contrato determina a inexigibilidade das notas promissórias a ele vinculadas, caso estejam na posse do credor original. (Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)


Súmula 258, STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


Ação judicial proposta com fundamento em nota promissória vencida e não paga deverá ser admitida, se proposta ação monitória até o decurso de cinco anos do vencimento do título. (Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto)

3 anos para promover a EXECUÇÃO da nota promissória. Caso perca o prazo e prescreva:

5 anos para ajuizar AÇÃO MONITÓRIA.







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