BUSCA E APREENSÃO

Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que seja de natureza sigilosa. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe. (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022)

A atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório. 

STJ. 6ª Turma. RHC 183425-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/10/2025 (Info 868).

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