INFORMATIVO 1085 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

“É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.”

Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde.

ADI 4.197/SE, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 28.2.2023 (terça-feira), às 23:59


ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO

- “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única.”

É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.

ADI 5.404/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

(Prova: FGV - 2023 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto)


- “É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.”

A Lei 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.


ADI 6.033/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59


CONSTITUCIONAL - MAGISTRATURA

É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal — norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça.

ADI 6.782/RN, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59


CONSTITUCIONAL - PREFEITO

“São incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 a concessão e, ainda, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos, em razão do mero exercício do mandato eletivo.”

Contraria a ordem constitucional vigente — por se tratar de benefício incompatível com a sua sistemática previdenciária e com os princípios republicano e da igualdade — o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes.

(ADPF 783/ES, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59, INFORMATIVO 1085, STF)


CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.

ADI 3.703/RJ, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59

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