INFORMATIVO 1053 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS

É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários. (STF. Plenário. ADI 7029/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/5/2022, Info 1053)


CONSTITUCIONAL - IMUNIDADE PARLAMENTAR - LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos (actualmalice), com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. (STF. 2ª Turma. Pet 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/5/2022, Info 1053)

A garantia da imunidade parlamentar, que deve ser compreendida de forma extensiva para a garantia do adequado desempenho de mandatos parlamentares, não alcança os atos que sejam praticados sem claro nexo de vinculação recíproca do discurso com o desempenho das funções parlamentares (teoria funcional) ou nos casos em que for utilizada para a prática de flagrantes abusos, usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos. (STF. 2ª Turma. Pet 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/5/2022, Info 1053)


ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO

É inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF. (STF. Plenário. ADI 6655/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/5/2022, Info 1053)

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