INFORMATIVO 1062 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - COVID-19

É inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I), norma estadual que impede as instituições particulares de ensino superior de recusarem a matrícula de estudantes inadimplentes e de cobrar juros, multas, correção monetária ou quaisquer outros encargos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19. (ADI 7104/RJ, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (sexta-feira), às 23:59)


ELEITORAL - PARTIDOS POLÍTICOS

Os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável.

É inconstitucional a previsão do prazo de até oito anos para a vigência dos órgãos provisórios dos partidos (2), para evitar distorções ao claro significado de “provisoriedade”, notadamente porque, nesse período, podem ser realizadas distintas eleições em todos os níveis federativos.

É constitucional a previsão de concessão de anistia às cobranças, devoluções ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

(ADI 6230/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (sexta-feira), às 23:59)


ELEITORAL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL

A ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional às vésperas das eleições pode afetar significativamente as condições da disputa eleitoral, sendo necessário postergar, em obediência ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16), a eficácia de alterações normativas nesse sentido.

(ADI 7182/DF, relator Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022 (sexta-feira), às 23:59)


TRIBUTÁRIO - IPVA

É inconstitucional condicionar o benefício de isenção fiscal do IPVA quanto à propriedade de veículos utilizados para o serviço de transporte escolar com a filiação de seus motoristas profissionais autônomos a sindicato ou cooperativa. (ADI 5268/MG, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (sexta-feira), às 23:59)

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