INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 7 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 2X

DIREITO INTERNACIONAL - PENAL - PROVAS - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Em tema de acordo de cooperação internacional a regra é a ampla utilização da prova, sendo que qualquer restrição deve ser expressamente formulada pelo Estado requerido. (APn 927-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 01/06/2022, DJe 10/06/2022)


PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO

A competência para o julgamento do crime de estelionato, ainda que se tenha utilizado de imagens digitais adulteradas de passaporte válido de terceiro e documentos emitidos por órgão públicos federais, quando inexistente evidência de prejuízo a interesses, bens ou serviços da União, é da Justiça Estadual, devendo ser respeitada a regra de foro do domicílio da vítima no caso de o crime ser praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado. (CC 178.697-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 27/06/2022)


PROCESSO PENAL - INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

A nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, está sujeita à preclusão e demanda a demonstração de prejuízo. (RvCr 5.663-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/05/2022, DJe 18/05/2022)


PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

O Capítulo I do Título XI do Código Penal, que tipifica os crimes praticados por funcionários contra a administração em geral, não se aplica aos dirigentes do "Sistema S". (RHC 163.470-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 27/06/2022)


PENAL - LEI DE LICITAÇÕES

Os crimes de formação de cartel e de fraude a licitação constituem infrações penais de natureza formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário. (AgRg no REsp 1.774.165-PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 10/05/2022)


PENAL - INSIGNIFICÂNCIA - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI DE DROGAS

A apreensão de munições em quantidade não considerada insignificante, aliada a condenação concomitante pelo delito de tráfico de entorpecentes, impõe o afastamento da aplicação do princípio da insignificância. (REsp 1.978.284-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 17/06/2022)


PENAL - LEI DE DROGAS

Não é possível a utilização de ações penais em curso para se afastar a causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. (AgRg no REsp 1.982.403-MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 19/05/2022)


PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

A mera imputação da prática dos crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, em decorrência de operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas, por si só, não justifica a imposição automática da custódia prisional. (Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por maioria, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022)


PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA -TRÁFICO DE DROGAS

Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça Estadual. (AgRg no HC 691.423-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 14/06/2022)


PROCESSO PENAL - PROVAS

O fato de as provas obtidas com a quebra de sigilo telefônico haverem sido juntadas após o encerramento da instrução não é suficiente, por si só, para a anulação do processo. (AgRg no REsp 1.965.146-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022)


PROCESSO PENAL - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por prevenção ao órgão julgador do qual integra. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.979.465-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022, DJe 06/05/2022)


PROCESSO PENAL - INQUÉRITO CIVIL - HOMICÍDIO - JUSTIÇA CASTRENSE

Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de excludente de ilicitude de legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal. (AgRg nos EDcl no REsp 1.961.504-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 27/06/2022)


PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Admite-se, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância a crime praticado em prejuízo da administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado. (RHC 153.480-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022)


PENAL - DOSIMETRIA DA PENA

A atenuante da menoridade relativa deve ser considerada circunstância preponderante na exasperação da pena. (AgRg no HC 693.079-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022)

Explicações do julgado:

A atenuante da menoridade relativa, assim como a da confissão espontânea, por estarem relacionadas com a personalidade do agente, devem ser consideradas preponderantes, nos termos do art. 67 do CP. Nesse sentido: "1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a confissão espontânea (Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT) e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal." (AgRg no REsp 1627502/RO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017).

No caso analisado, tem-se que a fundamentação adota pela Corte estadual, no sentido de que menoridade não se encaixa nas hipóteses de preponderância previstas no art. 67 do CP, não deve prevalecer.

Assim, havendo agravante reconhecida pelo conselho de sentença (motivo fútil), com uma atenuante preponderante - menoridade do réu -, a pena não deve sofrer alteração na segunda fase da dosimetria da pena. Nesse norte: AREsp 1085046/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/12/2017, DJe 18/12/2017.


PENAL - LEI DE DROGAS

A visualização de itens semelhantes a drogas dentro de residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais. (AgRg no HC 735.572-RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022)


PROCESSO PENAL - JÚRI - PRISÃO

É ilegal a prisão automática do réu solto em razão da condenação não definitiva do Tribunal do Júri. (HC 737.749-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/06/2022, DJe 30/06/2022)


PENAL - EXTORSÃO - DOSIMETRIA DA PENA

A condição de policial militar que pratica o crime de extorsão indica maior reprovabilidade e censura da conduta praticada, o que justifica a majoração da pena base. (EDcl no AgRg no REsp 1.903.213-MG, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 10/06/2022)


PROCESSO PENAL - PROVAS

É cabível o acesso aos dados telemáticos de aparelho celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho. (RHC 157.143-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022)


PENAL - TRÁFICO DE DROGAS

A utilização da quantidade e a natureza das drogas apreendidas tanto para exasperar a pena-base quanto para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas dito privilegiado, sendo o único fundamento apontado pela Corte de origem para rechaçar a redutora legal, configura indevido bis in idem. (Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022)


PROCESSO PENAL - BUSCA PESSOAL

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para evidenciar a necessária justa causa para a busca pessoal e veicular. (AgRg no HC 734.263-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia)

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