RACISMO

ESPÉCIES DE RACISMO

1) RACISMO INSTITUCIONAL

2) RACISMO RECREATIVO 

3) RACISMO AMBIENTAL


2) RACISMO RECREATIVO: O racismo recreativo consiste em ofensas raciais proferidas supostamente como piadas ou brincadeiras, em contexto de descontração, diversão ou recreação. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)




Na lei de tortura e na lei de organização criminosa, a perda do cargo é efeito automático da condenação.

A perda do cargo ou função pública pelo servidor público está prevista como efeito da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no entanto, para que isso ocorra, deve o juiz declará-lo motivadamente na sentença. (Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)



RACISMO X INJÚRIA RACIAL

INJÚRIA RACIAL - A OFENSA ATINGE DIRETAMENTE O INDIVÍDUO AGREDIDO

RACISMO - A OFENSA ATINGE UMA COLETIVIDADE INDETERMINADA DE PESSOAS


A lei que trata dos crimes resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 NÃO menciona a discriminação quanto ao sexo, porém o STF reconheceu que a homofobia e a transfobia são crimes de racismo. (CF. ADO 26/DF, info 944, STF)

(Caiu na Prova de Promotor de Justiça - 96 do MP/SP, 2025)


RACISMO ESTRUTURAL

É atribuição do Ministério Público da União (MPU) e do MP estadual promover inquérito civil e ACP para a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos, bem como averiguar denúncia contra empresa que não enfrenta o racismo estrutural. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)


A discriminação indireta se dá quando uma norma tem um impacto desproporcionalmente negativo sobre um dado grupo vulnerável, podendo tal norma ser neutra, no sentido da instituição responsável não ter a intenção de prejudicar o grupo atingido. (Prova: VUNESP - 2023 - TJ-RJ - Juiz Substituto)


RACISMO REVERSO

A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição, tendo em vista que o racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. 

STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839).



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