TUDO SOBRE EMBRIAGUEZ

5) Os crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou de execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção. (TESE 114, STJ)

10) Com o advento da Lei n. 12.760/2012, que modificou o art. 306 do CTB, foi reconhecido ser dispensável a submissão do acusado a exames de alcoolemia, admite-se a comprovação da embriaguez do condutor de veículo automotor por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (TESE 114, STJ)

6) O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal. (TESE 153, STJ)

Súmula 620, STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


PENAL - CTB

Tendo havido a indicação de que os delitos, autônomos, resultaram de ações distintas, não incide o concurso formal aos tipos penais dos artigos 306 (embriaguez ao volante) e o art. 309 (direção de veículo automotor sem a devida habilitação) do Código de Trânsito Brasileiro. (AgRg no HC 749.440-SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/8/2022, DJe 26/8/2022)


Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)


- A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (STJ - Jurisprudência em tese. Ed. 95: Do seguro de pessoa - I).


Tema 447, REPETITIVOS, STJ - O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.


Tema 901, REPETITIVOS, STJ - É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.


Tese 163, EXTRAORDINÁRIOS, MPSP

CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. (D.O.E., 05/11/2003, p. 30) Tese 163


Tese 320, EXTRAORDINÁRIOS, MPSP

CORRUPÇÃO ATIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOLO. CARACTERIZAÇÃO

A embriaguez voluntária não afasta o elemento subjetivo do crime de corrupção ativa. (D.O.E., 11/02/2010, p. 49). Tese-320


Tese 378, EXTRAORDINÁRIOS, MPSP

CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PERIGO ABSTRATO.

O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de perigo abstrato, sendo desnecessária para a sua caracterização a demonstração da condução anormal do veículo pelo motorista. (D.O.E., p. ). Tese-378


Tese 395, EXTRAORDINÁRIOS, MPSP

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA – PERÍCIA NO COMPROVANTE EMITIDO PELO ETILÔMETRO – DESNECESSIDADE.

O comprovante emitido pelo etilômetro é suficiente como prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante. Tese-395


Tese 476, EXTRAORDINÁRIOS, MPSP

CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DIREÇÃO SEM PERMISSÃO/HABILITAÇÃO – CONCURSO MATERIAL – RECONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.

Quando cometidos em contextos fáticos diversos, o crime de embriaguez ao volante não absore o de direção sem permissão/habilitação.Tese-476


Tese 483, EXTRAORDINÁRIOS, MPSP

CRIMES DE TRÂNSITO – DIREÇÃO SEM PERMISÃO/HABILITAÇÃO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CRIMES AUTÔNOMOS – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

Os crimes de direção sem permissão/habilitação e de embriaguez ao volante são autônomos, não configurando um meio necessário para execução do outro, restando inaplicável o princípio da consunção. Tese-483

Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal:        

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
l) em estado de embriaguez preordenada.


CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. (D.O.E., 05/11/2003, p. 30) Tese 163 DO SETOR DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DO MPSP



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