Convenção sobre os Direitos da Criança
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas. (Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça)
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, já em 1959, quando adotada pelas Nações Unidas, proclamava, de forma expressa, a necessidade de oferecer ajuda para manutenção dos filhos de famílias numerosas, de não separar crianças pequenas de suas mães e de conceder à criança ampla oportunidade para brincar e divertir-se. (Prova: FCC - 2022 - DPE-CE - Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial)
A Convenção sobre os Direitos da Criança é a convenção que possui o maior número de ratificações.
Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.
Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.
a Declaração Universal dos Direitos da Criança adota a teoria da proteção integral.
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