INFORMATIVO 1055 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x
CONSTITUCIONAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
- “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)”. (STF. Plenário. RE 1224374/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18 e 19/5/2022 (Repercussão Geral – Tema 1079, Info 1055)
- São constitucionais as normas que estabelecem a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais (Lei nº 11.705/2008, art. 2º). (STF. Plenário. ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 18 e 19/5/2022, Info 1055)
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